Uma mudança do prazo para conseguir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pegou de surpresa muitos candidatos a motoristas. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) suspendeu no mês passado a portaria nº 568, de agosto de 2015, que havia prorrogado para 2 anos a validade dos processos. Candidatos tiveram os procedimentos suspensos, mas o órgão afirma que validará todos os processos montados antes da publicação da medida.
A ilustradora e jornalista Ketllyn Fernandes de Deus, de 27 anos, reclama que a mudança foi feita sem aviso prévio e passou por cima dos direitos dos usuários. “Quando comecei, em 3 de março de 2015, me disseram que a validade era de 2 anos, então meu processo deveria valer até 2017. A partir do momento em que uma nova norma entra em vigor, ela não deveria afetar quem estava dentro do prazo anterior.”
Ketllyn gastou cerca de R$ 2.500 durante um ano de processo. Fez o curso e a prova teórica, passou por várias aulas práticas e pagou retestes. “Quando fui marcar a terceira prova prática, fui surpreendida com o fato do meu processo estar vencido. Agora vou ter que fazer e pagar tudo de novo.”
O operador de máquinas Hudson Pereira de Sousa, de 26 anos, deixou para aproveitar o prazo maior e também saiu no prejuízo. Ele abriu o processo em março do ano passado. Em agosto, quando a portaria 568 foi publicada, deixou para retirar a CNH, categoria A, em 2016. Sousa fez o curso teórico em janeiro e programou as aulas práticas. Quando tomou conhecimento da nova alteração no prazo, percebeu que seu processo seria comprometido e procurou o órgão. “O Detran informou que sairia a licença de aprendizagem. Que era só pagar a taxa para o processo continuar”, relata.
A licença de aprendizagem saiu no mesmo dia em que a abertura do processo de Hudson completou um ano. O operador de máquinas pagou a taxa e 5 horas depois teve o processo cancelado.
“Fui ao Detran novamente e eles falaram que eu vou ter que fazer tudo de novo. Revoga e não explica nada para ninguém e os funcionários do Detran simplesmente dizem que não podem fazer nada. Fui prejudicado”, reclama.
Resposta
O Detran explicou, por meio de nota, que a suspensão da portaria que prorrogava o prazo de validade dos processos para obtenção da CNH não prejudica os candidatos com procedimentos em andamento. “A Portaria 138/2015, que suspendeu os efeitos da 568/2015, abrangerá apenas os processos abertos a partir de sua publicação, respeitando os direitos dos postulantes a condutores”, diz.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a medida que estendeu o prazo para dois anos foi necessária durante um período, por conta de falhas na mudança do sistema. Após a normalização do serviço, a edição da nova portaria fez-se necessária para alinhar o prazo estabelecido pela legislação nacional, que é de uma ano.