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Vereador de Piranhas é sentenciado a 3 anos e meio de prisão pelo crime de tráfico de drogas

Jotta Oliveira – Piranhas

Dilson Bras sempre foi conhecido por sua atuação na área social (Foto: Portal da Câmara Municipal de Piranhas)

O juiz substituto, Wander Soares Fonseca, sentenciou o vereador da cidade de Piranhas, Dilson Silva Bras (PSDB), a três anos e seis meses de reclusão pelo crime de tráfico e posse de drogas. A sentença foi proferida no dia 7 de agosto.

Segundo o que consta no processo, no dia 07 de novembro de 2013, por volta das 22h10min, em um posto de combustíveis da cidade de Piranhas, Dilson Bras, vendeu 02 (duas) porções de ‘cloridrato de cocaína’ à Velson Ferreira dos Santos, vulgo Piau, e transportava outras 06 (seis) porções da mesma substância, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, destinadas à venda, com peso de aproximadamente 03 (três) gramas, conforme auto de prisão, auto de exibição e apreensão e laudo preliminar de substância entorpecente. Dilson ficou preso por cerca de 60 dias, sendo concedida liberdade provisória no dia 14 de janeiro deste ano.

Ainda, de acordo com os autos do processo, na Fase inquisitiva, apurou-se que a Polícia Civil recebeu algumas denúncias anônimas de que Dilson estava vendendo drogas, inclusive no dia no mês de outubro de 2013, Piau foi surpreendido na posse de dois papelotes de cocaína, sendo que, na ocasião, afirmou ter adquirido a substância do vereador. Em razão desse episódio, foi instaurado um inquérito policial.

De acordo com o juiz Wander Soares, a materialidade do crime ficou evidenciada pelo fato de Dilson Bras ter sido preso em flagrante em posse de substância, que após laudo, ficou tipificada como cocaína. Em seus interrogatórios, o vereador afirmou sempre não serem verdadeiras as acusações feitas, todavia, de acordo com juiz da comarca de Piranhas, todo o conjunto probatório trazido aponta no sentido da veracidade da tese ofertada pela acusação. “…tenho que ficou demonstrado os elementos constitutivos do crime, haja vista que houve a apreensão de drogas com o processando que trazia consigo e ainda vendeu substância proscrita (cocaína), ou seja, sem autorização legal…”, disse o juiz na sentença.

Wander Soares Fonseca, levando em consideração as circunstâncias, bem como, a quantidade de drogas encontradas no veículo de Dilson Bras (06 papelotes de cocaína), nos termos a determinação contida no art. 42 da Lei n. 11.343/06 fixou a pena-base acima do mínimo legal no patamar de 7 (sete) anos de reclusão, porém, levando em consideração a quantidade de drogas apreendida com o o vereador (3,1 gramas), também por ser réu primário, de bons antecedentes, não dedicado a atividade criminosa nem integrante de organização criminosa, o magistrado reduziu a pena pela metade e tornou-a definitiva no patamar de 3 (três) anos e 6 (seis) de reclusão.

Ante a reprimenda aplicada ao vereador Dilson Bras, o juiz Wander Soares fixou inicialmente o regime fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90.

Porém, levando em consideração que os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal estão preenchidos, o magistrado entendeu por bem substituir a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direito, que pode ser na forma de prestação pecuniária, perda de bens e valores,prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana.

Dilson Bras poderá recorrer em liberdade.

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