Jotta Oliveira – em Piranhas
(Foto: Diário do Interior) Vereadores de Iporá protocolaram na última sexta-feira (20), uma denúncia no Ministério Público contra o Prefeito de Iporá, Danilo Gleic (PSDB), a Secretária Municipal de Saúde, Daniela Sallum e o Diretor do Hospital Municipal, Célismar Domingues por Crime de Responsabilidade. De acordo com a denuncia, entregue por cinco dos treze vereadores da Câmara Municipal a Promotora de Justiça Margarida Bittencourt da Silva, o Prefeito de Iporá, juntamente com a Secretária de Saúde e o Diretor do Hospital Municipal, se negaram por diversas vezes a enviar documentações exigidas pelos vereadores ao Poder Legislativo, impedindo assim, o trabalho de fiscalização das comissões fiscalizadoras e dos vereadores sobre a gestão de Danilo Gleic.
A denuncia, assinada pelos vereadores Auelione Alves (PMDB), Gumercindo Francisco – Fio (PPS), Paulo Alves (PT), Rodrigo Marques (PPS) e Valdomiro de Paula (PT), traz uma relação de ofícios enviados por vereadores da Câmara Municipal de Iporá aos denunciados, solicitando informações sobre aplicação de verbas, transações financeiras, atendimentos, relatórios de frequência de funcionários e cópias de contratos com empresas terceirizadas contratadas pelo município, no entanto, de acordo com os vereadores, tais ofícios nunca foram respondidos e nem sequer apresentada qualquer informação ou esclarecimento sobre as solicitações feitas por vereadores.
Diante da falta de informações e transparência dos gestores municipais, os vereadores foram ao Ministério Público denunciar a situação e cobrar para que a Lei Orgânica do Município de Iporá seja devidamente aplicada, uma vez que o capitulo XXI do Art. 68 do código de leis municipal, determina que o Prefeito Municipal tem a obrigação de em 15 (quinze) dias úteis prestar as informações solicitadas pela Câmara Municipal, o que conforme as cópias dos ofícios protocolados juntamente com a denuncia, mostram que o prazo determinado não tem sido respeitado. Há ofícios de dezembro de 2013, fevereiro, março e abril que nunca foram respondidos, o que de acordo com os vereadores, tem impossibilitado a atuação do Poder Legislativa no que diz respeito a fiscalização de todos os atos do Poder Executivo, além de que, o não cumprimento a esta determinação da Lei Orgânica do Município de Iporá, enseja Crime de Responsabilidade praticado pelo prefeito, Danilo Gleic. A falta de resposta do Prefeito aos ofícios encaminhados pelos vereadores, foi confirmado pelo Presidente da Câmara Municipal de Iporá, o vereador Aurélio Fábio Abreu Teixeira (PTB), que também através de ofício informou que até o dia 28/05/14 o Poder Executivo não havia respondido a Câmara Municipal no que diz respeito aos ofícios com solicitações de informações solicitados.
Dentre os ofícios enviados e que nunca tiveram respostas, está o de número 01/2014 do dia 20 de fevereiro deste ano, que solicita a Secretária de Saúde de Iporá, Daniela Sallum, cópias de documentos de alguns repasses feitos pelo Ministério da Saúde para o Município de Iporá e informações sobre a compra de equipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento de Iporá (UPA) no valor de R$ 350 mil reais, a aplicação de recursos também no valor de R$ 350 mil reais no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Iporá, informações sobre gastos com as reformas dos postos de saúde do Município, no valor de mais de R$ 398 mil reais, além, de informações sobre as pessoas que estariam assinando as requisições de combustível da secretaria e ainda, sobre as condições da motocicleta do SAMU, que foi anunciada, apresentada a imprensa e a população no inicio de 2013, e no entanto, não entrou em funcionamento.
Perda e extinção do mandato
Diante do não cumprimento do que determina a Lei Orgânica do Município de Iporá, no que desrespeito o cumprimento do prazo de até 15 dias úteis para as respostas do oficio, os vereadores protocolaram a denuncia, para que o Ministério Público assegure o cumprimento do que determina a lei no município de Iporá. Solicitando para que o Ministério Público ofereça a denuncia e acuse o Prefeito de Iporá, por Crime De Responsabilidade e consequentemente perda e extinção do mandato, uma vez que o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, determina que crimes de responsabilidade, dentre outros, que atentarem contra a Lei Orgânica, seja punidos com a perda e extinção do mandato por parte do Prefeito Municipal. “Art. 71 – São crimes de responsabilidade do Prefeito os previstos na Constituição Estadual para Governador, os definidos em Lei Federal e os atos que atentem contra esta Lei Orgânica, aplicando-se no que couber, ao processo da perda de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, as regras da Constituição do Estado para a do Governador.”
Secretária de Saúde e Diretor do Hospital Municipal de Iporá
De acordo com a denuncia, a omissão praticada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Daniela Sallum e pelo Diretor Administrativo do Hospital Municipal de Iporá, o Sr. Celismar José Domingues também ensejam crime, uma vez que conforme a Lei Orgânica do Município de Iporá, os mesmo respondem solidariamente por seus atos junto ao Prefeito Municipal. Como pode ser lido no art. 78 –“Os Secretários são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.”
A denuncia agora, deverá ser analisada pela Promotora Pública recém chegada em Iporá, Dra.Margarida Bittencourt da Silva, que substituirá o Promotor Dr. Vinícius de Castro Borges, em ações ligadas a administração pública.