Jotta Oliveira – com informações da assessoria do MP
(Foto: Reprodução/Ilustrativa)
A promotora de Justiça Margarida Bittencourt da Silva Liones acionou o município de Iporá visando à regularização dos serviços funerários, conforme preveem a Lei n° 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e a Constituição Federal.
O MP requereu liminarmente que a administração municipal deflagre processo licitatório para outorgar as concessões de exploração do serviço fúnebre, no prazo de 120 dias, afastando a aplicação de uma lei municipal que limita, ilegalmente, o número de funerárias, tendo como critério o número de habitantes.
A promotora também quer que o município fique proibido de conceder, a título precário e sem licitação, novas autorizações, permissões ou concessões, e de prorrogar as autorizações vigentes por período superior ao necessário à outorga das concessões decorrentes da licitação a ser aberta. Pelo descumprimento das obrigações, Margarida Liones pede a fixação de multa pessoal de, no mínimo de R$ 50 mil.
No processo, a promotora esclarece que a motivação da propositura da ação foi a negativa da administração municipal em resolver a questão, de forma extrajudicial, por meio de termo de ajustamento de conduta.
Apuração do MP mostra que a prestação dos serviços funerários em Iporá está sendo feita a partir de uma simples expedição, por parte da prefeitura, de alvarás às empresas interessadas, sem o prévio procedimento licitatório e formalização de contratos administrativos.