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Agente de saúde precisa cumprir 40 horas para receber piso

Jotta Oliveira – Piranhas

A lei do piso salarial para os agentes foi publicada no Diário Oficial da União na edição do dia 18 de junho de 2014

Já está em vigor a lei (Lei 12 994/14) que institui o piso salarial nacional de R$ 1.014,00 para os agentes de saúde e os de combate às endemias. Para que o profissional tenha direito ao piso, deverá cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais, dedicadas integralmente aos serviços de promoção da saúde e de monitoramento e combate a doenças.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União na edição do dia 18 de junho de 2014.

A determinação também diz respeito ao plano de carreira dos profissionais, que, com a publicação da lei, deve obedecer às diretrizes referentes à remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, definição de metas dos serviços e das equipes e estabelecimento de critérios de progressão e promoção. No documento consta ainda, a adoção de novos modelos e instrumentos de avaliação que atendam às atividades.

O Agente Comunitário de Saúde é considerado um personagem muito importante na implementação das ações do Sistema Único de Saúde – SUS, fortalecendo a integração entre os serviços de Atenção Primária de Saúde e a comunidade.

Em todo o país existem hoje mais de 200 mil agentes em atuação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, com ações de promoção e vigilância em saúde.

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