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Após abaixo-assinado e ação do MPGO, Justiça determina manutenção de turmas em escola de Piranhas

Tribuna Piranhense – em Piranhas

Escola Estadual Francisco Magalhães Seixas (Foto: Jotta Oliveira/Tribuna Piranhense)

O juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, deferiu, nesta quarta-feira (22/03), tutela provisória de evidência e urgência, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em desfavor do Estado de Goiás, determinando a manutenção de três turmas escolares do turno matutino da Escola Estadual Francisco Magalhães Seixas, em Piranhas, na região oeste de Goiás. A unidade escolar, atendendo uma determinação da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte de Goiás (Seduce), anunciou que iria desativar as salas de aula do 6°, 7° e 9° ano devido uma suposta quantidade insuficiente de alunos.

A Promotoria de Justiça de Piranhas, autora da ação, argumentou que, em 15 de fevereiro deste ano, alunos da Escola Francisco Magalhães Seixas foram ao órgão ministerial, onde relataram que o diretor da instituição de ensino, Elmo Souza de Oliveira, disse que as turmas do período matutino seriam fechadas e os estudantes teriam de ser transferidos para o período vespertino ou mesmo seriam obrigados a procurar outra escola para estudar.

O MPGO, então, acionou a Secretaria de Educação Cultura e Esporte (Seduce) para que prestasse esclarecimentos sobre o caso. A Seduce, em sua defesa, relatou que determinou o fechamento do turno matutino para o ano letivo de 2017 tendo em vista o baixo número de alunos, o que representaria um custo desnecessário para a escola. Alegou ainda que os estudantes deveriam ser remanejados para o período da tarde ou mesmo para outra instituição de ensino da cidade.

Os pais dos alunos, entretanto, elaboraram um abaixo-assinado, com 78 assinaturas, pedindo a manutenção das aulas no período da manhã uma vez que a rotina das famílias seria alterada, caso mudassem os filhos de horário. O mesmo aconteceria caso se remanejassem seus filhos para outra escola, pois eles passariam a estudar muito longe de suas casas.

Com isso, MPGO ajuizou ação civil pública, requerendo em tutela de urgência a manutenção das turmas. Ao analisar o caso, o juiz Daniel Maciel entendeu que esse argumento não cabe neste caso, uma vez que a escola já possui expediente no período da manhã e os professores que lecionam nas respectivas turmas, de um jeito ou de outro, devem cumprir a carga horária.

Para o magistrado, tirar o direito dos alunos continuarem estudando no período para qual foram matriculados seria um verdadeiro retrocesso social, “sem contar com os inúmeros prejuízos materiais e emocionais que serão causados aos adolescentes”.

O Tribuna Piranhense entrou em contato com Elmo Souza de Oliveira, diretor da Escola Francisco Magalhães Seixas. Segundo ele, as turmas que tem determinação para desativação possuem, em média, 20 alunos cada. O gestor informou para a nossa reportagem que tentou dialogar com a Seduce, para uma possível mudança de ideia, mas a mesma se mostrou irredutível.

Até a publicação desta reportagem, nós não tínhamos conseguido contato com a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte de Goiás.

Caso não sejam mantidas as três turmas citadas na decisão, o Estado ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

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