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Após afastamento, juiz determina retorno de prefeito ao cargo em Piranhas

Jotta Oliveira – em Piranhas

(Foto: Arquivo/Tribuna Piranhense)

Em decisão do juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, publicada durante a manhã desta terça-feira (8/11), foi determinado o retorno imediato de André Ariza (PP) ao cargo de prefeito de Piranhas. André havia sido afastado na última quinta-feira (3/11), após um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) ser aceito pela Justiça. Segundo o MPGO, uma decisão judicial de 2013, que determinou que o município de Piranhas deveria declarar nulas as admissões de ocupantes de sete cargos em comissão (encarregado de serviços, motorista de gabinete, recepcionista de gabinete, secretário de unidade escolar, coordenador pedagógico, coordenador de turno e coordenador de curso profissionalizante), não havia sido cumprida. As nomeações foram realizadas no ano 2000, no mandato do prefeito Paulo Roberto Naves (leia a integra da decisão).

De acordo com a decisão que recoloca André Ariza na chefia do Executivo piranhense, após nova análise do MPGO, ficou comprovado que o Município de Piranhas cumpriu o que foi determinado pelo Poder Judiciário.

“ […] O Município de Piranhas, na pessoa do prefeito empossado [presidente da Câmara, vereador Lindomar Ferreira (PSD)], juntou documentação no intuito de finalmente demonstrar o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado […] ”.

Para Daniel Maciel, ficou constatado, dentro do prazo legal de cinco dias determinado pelo magistrado, que o Município apresentou a documentação necessária para o cumprimento da sentença.

“ […] Embora o Município tenha deixado de juntar alguns decretos de servidores, demonstra que a omissão se deu em razão da não localização da documentação. Com efeito, relata por menores a situação do servidor que ocupou o respectivo cargo ilegalmente […] ”, diz um trecho da decisão.

Para reconduzir Ariza ao cargo, Daniel Maciel entendeu que, em todos os casos relacionados aos cargos comissionados irregulares, o município demonstra o destino dos servidores que, anteriormente, os ocupavam, revelando, inclusive, a atual lotação e o número dos decretos de nomeação para outros cargos, nos casos em que houve a permanência no serviço público municipal.

“ […] Por fim, o Município reconhece que alguns decretos de exoneração encontram-se desaparecidos de seus arquivos, porém, são fornecidos os números e datas dos respectivos atos administrativos. Desta forma, entendo que o Município demonstrou colaboração e lealdade processual no detalhamento da situação de cada servidor ocupante dos cargos declarados ilegais na sentença, caso que só foi possível após a juntada da documentação. Assim, não mais subsistem os motivos do afastamento do prefeito, haja vista que, após, longos anos de recalcitrância, o Município demonstrou o efetivo cumprimento da sentença. Diante do exposto, autorizo o retorno do Sr. André Ariza e, de consequência, determino a imediata reintegração do mesmo ao cargo de prefeito do Município de Piranhas, bem como determino que a Câmara Municipal seja oficiada para que proceda os tramites legais e administrativos como de praxe […]”, relata juiz Daniel Maciel ao decidir.

O Tribuna Piranhense entrou em contato com o prefeito André Ariza, que informou estar em Goiânia, mas que retornará, ainda na tarde de hoje, para Piranhas, quando deve ser intimado quanto a decisão judicial e voltará a prefeitura.

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