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Cadastramento de profissionais da saúde e de desenvolvimento social provido pela Prefeitura de Piranhas é suspenso pela Justiça

Tribuna Piranhense – em Piranhas

(Foto: Jotta Oliveira/Tribuna Piranhense)

Acolhendo integralmente os pedidos do promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral, o juiz Daniel Fernandes suspendeu os editais para credenciamento de profissionais nas áreas de saúde e de desenvolvimento social publicados pela Prefeitura de Piranhas. A liminar suspende também todo e qualquer ato direcionado ao recebimento de documentação e seleção de pessoal para essas áreas.

Conforme esclarece o promotor de Justiça, os editais para a seleção de pessoal estabelecem critérios subjetivos, por se dar apenas por análise curricular, sem a especificação de critérios objetivos e impessoal, possibilitando eventual escolha baseada em avaliação pessoal, subjetiva e discricionária, violando, assim, os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.

O promotor relata no processo que, em janeiro deste ano, a prefeitura decretou “estado de emergência” em relação à continuidade dos serviços públicos, em especial o fornecimento de materiais, medicamentos, combustíveis e outros. Assim, amparado neste ato, foram feitas várias contratações diretas de pessoal, sendo publicado, em maio último, dois editais para cadastramento de profissionais para prestação de serviços. Um deles na área de saúde para os cargos de médico, técnico de enfermagem, psicólogo, fonoaudiólogo, auxiliar de consultório dentário, condutor socorrista, técnico de enfermagem socorrista, educador físico, técnico em radiologia, enfermeiro coordenador do Samu, enfermeiro coordenador da atenção básica, farmacêutico bioquímico e fisioterapeuta. O outro, na área de desenvolvimento social, prevê o cadastramento para os cargos de assistente social, psicólogo, entrevistador ou digitador do programa Bolsa Família, orientador social, pedagogo, advogado, operador de som, assistente de ações institucionais, técnico nível médio, facilitador de oficina, educador social e supervisor. 

Os editais, segundo a ação, estabelecem que, no caso de o número de habilitados ser superior ao de vagas, que a avaliação será feita por meio de avaliação de títulos e experiências, conforme currículo, não estabelecendo critérios para essa análise.

Conforme concluiu o promotor, os credenciamentos propostos se revestem de mera seleção pessoal e subjetiva, divorciada de critérios de impessoalidade e moralidade, renegando ao arbítrio da administração a seleção de pessoas para esses cargos, não havendo dúvida quanto ao vício de nulidade dos editais, o que é requerido no mérito da ação.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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