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Celg terá que indenizar família de homem morto após ser eletrocutado em Iporá

Jotta Oliveira – com informações do TJ

(Foto: Arquivo/TJ-GO)

A Companhia Energética de Goiás (Celg) terá que indenizar em R$ 150 mil a família de Nerci Rosa de Lima, morador de Iporá que morreu após receber uma descarga elétrica fatal enquanto realizava a instalação de uma antena de TV. O acidente causou a morte instantânea do homem, que era lavrador e sustentava a família. A decisão é do juiz Wander Soares Fonseca, que julgou procedente a ação ajuizada pela esposa da vítima, Girlene Ataídes. Segundo condenação, além da indenização, a empresa terá que pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo.

Consta dos autos que o acidente aconteceu no Loteamento Vila Brasília, local onde o lavrador residida com a família. Segundo a companhia energética alegou em defesa, o bairro seria uma ocupação irregular e, portanto, não haveria responsabilidade pelas ligações e fiações elétricas.

Para o magistrado, contudo, a tese da empresa não mereceu prosperar, pois o setor passou por autorização municipal e da própria Celg.

“A concessionária tenta esquivar-se da responsabilidade sob a alegação de que o município não deveria ter aprovado o parcelamento do solo como se deu. Esquece-se porém de que todos os projetos de loteamento são previamente aprovados pelas concessionárias. Ademais disso, importante consignar que os imóveis foram construídos e tiveram a ligação de energia efetivada pela concessionária”, destacou.

Sobre a pensão mensal, Wander Soares julgou ser necessário, independente da comprovação de renda na lavoura, exercida por Nerci. “Devendo ser considerado que percebia o valor mínimo que um trabalhador poderia receber por mês de serviço”.

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