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Cleudes Baré é notificado de condenação e tem 15 dias para recorrer

Jotta Oliveira – Piranhas

Cleudes Baré e Edson Godozinho (Foto: Reprodução/Tv Aparecida)

O prefeito de Bom Jardim de Goiás e presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM), Cleudes Bernardes da Costa, o Baré (PSDB), e o vice-prefeito Edson Alves da Silveira, o Edson Godozinho (PP), foram notificados, na última sexta-feira (10/07), da decisão de afastamento dos cargos tomada pelo juiz Bruno Leopoldo, da comarca de Aragarças. Os dois agora terão quinze dias, após a juntada do mandado ao processo, para se defenderem ou cumprirem integralmente a decisão. 

Em um processo de agosto de 2010, Cleudes Baré e Edson Godozinho foram condenados pela pratica de improbidade administrativa. De acordo com os autos, Baré, juntamente com o seu vice-prefeito, teria realizado uma licitação fraudulenta, por meio da contratação de uma empresa supostamente fantasma, para fazer a coleta de lixo do município que ele administra desde 2009.

O contrato com a empresa José Humberto Pereira – ME teria vigorado por oito meses, ao custo de R$ 70 mil mensais, totalizando o desvio de R$ 560 mil. Na prática, de acordo com os dados contidos no processo, o serviço era realizado por servidores da Prefeitura de Bom Jardim de Goiás e não pela empresa.

Na decisão do magistrado, Cleudes Baré e Edson Godozinho perdem a função pública que exercem e também os bens ou valores acrescidos ilicitamente a seus patrimônios, devendo, prefeito e vice, ressarcirem integralmente o dano aos cofres municipais, solidariamente ao suposto empresário fantasma José Humberto Pereira. Os chefes do executivo bom-jardinense também tiveram os direitos políticos cassados por oito anos e terão que pagar uma multa civil de R$50 mil cada.

Baré nega as acusações e atribui esse processo a um equívoco. “Recentemente, coube ao TSE, reparar um equívoco de primeiro e segundo grau e o que é lamentável é a guerra ideológica que esses equívocos patrocinam na comunidade. Estamos de cabeça erguida e se houve erros na modalidade de certamente ou na redação do contrato, foram de ordem técnica que foge da competência do gestor, porém, afirmo que jamais houve improbidade administrativa, dolo, má fé ou prejuízos ao erário” destacou o prefeito do PSDB em uma postagem em uma rede social.

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