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Começa a 1ª etapa de vacinação contra a Febre Aftosa em Goiás

com informações da Agrodefesa

(Foto: Reprodução)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) deu início, na última segunda-feira (1º/05), à 1ª etapa da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa. A campanha vai até o dia 31 de maio e durante este período devem ser vacinados todos os animais bovinos e bubalinos existentes em propriedades rurais do Estado de Goiás.

Também devem ser vacinados contra a raiva todos os animais herbívoros, incluindo equídeos e caprídeos, de todas as idades, dos 121 municípios considerados de alto risco, cuja lista pode ser encontrada no site da Agrodefesa.

Na oportunidade da declaração de vacinação da aftosa, o produtor deve fazer a comprovação (apresentar atestado) semestral da vacinação contra brucelose do total de fêmeas de bovinos e bubalinos até 8 (oito) meses de idade, no prazo de até 31 de maio.

De acordo com a Gerência de Sanidade Animal da Agrodefesa, nessa etapa devem ser vacinados mais de 22 milhões de bovídeos. A Declaração de Vacinação deve ser encaminhada para a Agrodefesa até o 5º dia útil após o fim da campanha, o que pode ser feito online, no site da Agência, ou mediante formulário impresso.

O pecuarista que não imunizar seus animais, além da multa compulsória e bloqueio da propriedade, terá que fazer a vacinação assistida por fiscais da Agrodefesa. A autuação será de R$ 7.00 por animal, ou R$ 14,00 em caso de reincidência.

A aquisição das vacinas pelo produtor, obrigatoriamente, deve estar acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida no ato de retirada do medicamento.

A Portaria nº 232/2017, que regula a 1ª etapa anual de vacinação proíbe a realização de leilões virtuais ou presenciais de bovino e bubalinos no período de 29 de abril a 8 de maio, tendo em vista o período de carência da vacina.

Fica proibida no período de 30 de abril até 8 de maio, a presença de bovinos e bubalinos em feiras agropecuárias em todo o Estado. Após esse prazo, a entrada de animais nesses eventos se fará mediante comprovação de vacinação e a devida observância dos prazos de carência.

Durante o calendário oficial, o transito será proibido para entrada e saída de animais, cuja propriedade de origem e destino ainda não esteja com todo o rebanho vacinado ou declarado.

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