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Começa a valer multa para quem não registrar empregados domésticos

A menos de 20 dias para o início de sua validade, a nova legislação que impõe multa para patrões infratores é mais uma tentativa de fechar o cerco contra a ilegalidade no trabalho doméstico. A partir de 7 de agosto, quem mantiver funcionários em casa sem carteira assinada poderá ser multado em, no mínimo, R$ 805, valor que pode ser maior, conforme a gravidade de cada situação.

Outras infrações, como atraso de salário e anotações indevidas na carteira também serão punidas. A obrigação de registro formal do empregado doméstico não é novidade. Desde 1973, a categoria tem direito a ter carteira assinada pelos empregadores. Entretanto, a multa pela informalidade só era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não abrange os domésticos. A nova lei (12.964) vem regulamentar a punição para estes patrões, explica o advogado trabalhista Rafael Lara Martins.

“Essa lei foi criada para ratificar o direito do doméstico. Antes, como a previsão de punição existia apenas para quem trabalha em regime de CLT, qualquer patrão que fosse autuado por manter um empregado não registrado no lar poderia questionar judicialmente a cobrança da multa”, esclarece.

Caso sejam flagrados, os patrões que estão irregulares devem se preparar para desembolsar uma quantia maior. A multa inicial, de pouco mais de R$ 800, é apenas o valor da punição sobre a infração. Além disso, eles terão de quitar todos os direitos e obrigações não pagos durante o tempo sem registro. Para um empregado sem carteira assinada nos últimos 12 meses (julho de 2013 a junho de 2014), por exemplo, a dívida do patrão somente em INSS seria de cerca de R$ 1,7 mil, fora os juros e correções.

Este é o valor equivalente a 20% dos salários pagos durante o período (12% do imposto que deve ser pago pelo empregador e 8%, do empregado). Para Rafael Lara, a cobrança da multa por si só não consegue promover mudança significativa na redução da informalidade do empregado doméstico. Mas ele afirma que a alteração na legislação sobre um direito tão importante, que é o registro, tem um caráter pedagógico muito positivo, porque levanta discussões na mídia e na sociedade em geral sobre o assunto.

“Embora a lei 12.964 não esteja relacionada à PEC das Domésticas (que entrou em vigor no ano passado), este é um passo a mais para o reconhecimento dos direitos dessa categoria e para a tentativa de exterminar abusos contra estes trabalhadores”, ressalta.

Fiscalização

Segundo o superintendente do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites, como a fiscalização não pode atuar dentro das residências, a descoberta e a punição da informalidade do trabalho doméstico só poderão ser feitas por meio de denúncia ou reclamação do próprio empregado junto à Superintendência.

A partir disso, o patrão é notificado a apresentar a documentação que comprove o registro. Se não o fizer, pode ser multado com base na lei 12.964.

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