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Consumidor tem cobertura mesmo se atrasar pagamento

Wilson Rascovit, do Ibedec-GO: “Se você pegar um bom corretor, ele vai cuidar de tudo”

Atrasar uma ou mais parcelas do pagamento do seguro do automóvel, na maioria dos casos, não deixa o consumidor totalmente desprovido de cobertura em caso de acidente ou outro sinistro. Essa é uma dúvida recorrente entre segurados que procuram o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em Goiás (Ibedec-GO), mas não chega a configurar uma reclamação, muitas vezes, porque o cliente não sabe que tem direitos em situações como essa, afirma o presidente da entidade, Wilson Rascovit.

Para saber o prazo de cobertura, é preciso consultar a Tabela de Prazo Curto, que consta em toda apólice de seguro – o contrato que é firmado entre cliente e seguradora. Mas para compreendê-la, antes, é preciso calcular quanto o valor que já foi pago representa sobre o valor do prêmio líquido, informação que também está na apólice. Para esclarecer ao leitor sobre seus direitos, O POPULAR explica como fazer a conta e publica a tabela de forma resumida (veja no quadro).

apólice

A lista completa pode ser encontrada na apólice, na parte das condições gerais, informa o vice-presidente técnico do Sindicato dos Corretores de Seguros, de Capitalização e de Previdência Privada no Estado de Goiás (Sincor-GO), Hailton Costa Neves, que também é professor da Escola Nacional de Seguros (Funenseg). Essa tabela vale para quase todos os tipos de seguro, com exceção de alguns muito específicos.

Se um acidente acontecer com o carro quando o consumidor tiver pagado apenas 40% do prêmio líquido, por exemplo, só terá direito à cobertura se o problema tiver ocorrido num prazo de até 90 dias após o início do contrato. “Se o evento for dentro do prazo determinado, a seguradora o pagará, sem problemas”, afirma.

Como uma boa parte dos consumidores não tem certeza desse prazo, o diretor aconselha quem tiver problemas a procurar o seu corretor de confiança. O presidente do Ibedec acrescenta que, mesmo não tendo obrigação de prestar consultoria, um corretor de seguros competente pode auxiliar o cliente em qualquer eventualidade. “Por isso, é importante ter sempre alguém de confiança. Se você pegar um bom corretor, não precisa correr atrás dessas questões, verificar carência, preço e condições. Ele vai cuidar de tudo isso”, frisa Rascovit.

Hailton esclarece ainda que a adoção da Tabela de Curto Prazo para o cálculo da cobertura é uma forma de minimizar a chamada concentração de risco. “A pessoa pode querer contratar o seguro do carro só num momento de viagem, por exemplo, pagar a primeira parcela e depois que voltar do passeio, deixar de pagar a apólice, porque já passou o maior risco”, justifica. A tabela é estabelecida pela circular 239, da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Reclamações

O número de queixas contra seguros de automóveis no Procon Goiás cresceu 67% nos primeiros 160 dias do ano, comparado ao mesmo período de 2013. Foram 104 registros de 1º de janeiro a 9 de junho, a maior parte (66,3%) por problemas com o contrato – não cumprimento, alteração, transferência, irregularidade, rescisão, dentre outros.

Conforme o diretor do Sincor-GO, Hailton Neves, muitas das reclamações são motivadas pela demora na entrega dos serviços nas oficinas, pela falta no mercado de peças de reposição, que só podem ser originais.

Para tentar evitar transtornos, o consumidor deve observar alguns cuidados, como checar se o perfil descrito no contrato é o mesmo que foi combinado (número de condutores, idade e cidade, por exemplo). As informações devem ser verdadeiras, para que a seguradora não tenha motivo de contestá-las posteriormente. Também é importante confirmar o valor da franquia (dinheiro a ser pago à seguradora, no caso da necessidade de se acionar o seguro).

Uma dica é preferir o plano com assistência 24 horas, que costuma incluir reboque e carro reserva, em caso de acidentes. É importante ainda analisar o item “exclusão” dentro da apólice, onde estão descritos todos os serviços sem cobertura.

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