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Covid-19: Prefeitura de Piranhas decide não seguir decreto do Estado e mantém medidas atuais de combate à pandemia

Tribuna Piranhense – em Piranhas

Avenida Brasil Central, em Piranhas (Foto: Jotta Oliveira/Tribuna Piranhense) A Prefeitura de Piranhas decidiu não seguir o decreto do Governo do Estado que entrou em vigor nesta quarta-feira (14/04) e prorrogou, por mais 14 dias, as medidas de flexibilização trazidas pelo Decreto Municipal 088/2021, publicado no dia 28 de março. Neste sentido, o prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), assinou o Decreto 118/2021. Com isso, todas as atividades econômicas e não econômicas, incluindo academias, bares, comércio varejista, instituições religiosas e restaurantes, podem manter seu funcionamento da mesma maneira que vem sendo permitido desde o dia 1º de abril.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), publicou decreto com regras para o comércio não essencial ficar aberto por, no máximo, 6 horas diárias pelos próximos 14 dias. Entre as mudanças também está o fechamento de todo o comércio aos fins de semana.

 

Entre outros fatores que levaram a decisão de não acompanhar o que decidiu o Governo de Goiás para o enfrentamento do atual cenário de pandemia, a Prefeitura de Piranhas levou em consideração uma nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde que afirma que houve redução do número de casos ativos de Covid-19 e de internações por consequência da doença causada pelo novo coronavírus.

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Além de manter as medidas atuais de enfrentamento da Covid-19, o novo decreto do Governo Municipal proíbe a venda de bebidas alcoólicas em todo o território piranhense entre as 22h e as 6h da manhã do dia seguinte. Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios podem atender clientes de forma presencial também somente até as 22h e, após este horário, devem trabalhar apenas através de serviço de entrega e/ou nos sistemas drive-thu e peque e leve até à 0h. Todas as atividades econômicas e não econômicas em funcionamento devem seguir os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, aferição de temperatura, disponibilização de álcool para funcionários e clientes higienizarem as mãos, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.

Continuam suspensas as seguintes atividades:

  – todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, desde que presenciais;   – a visitação a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;   – atividades de clubes recreativos;   – aulas presenciais de instituições de ensino público e privado;   – boates e congêneres;   – e salões de festa e jogos.  

Não cumprimento do decreto gera penalidades

 

O descumprimento das regras estabelecidas nos decretos municipais e nos protocolos específicos da Secretaria Municipal de Saúde de Piranhas pode resultar em penalidades com base na Lei Municipal 053/2021 que estabelece multa de R$ 261,10 a R$ 2.611,00 para aqueles que descumprirem as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. No caso de estabelecimentos comerciais, as infrações podem resultar em interdições e suspensão do alvará de localização e funcionamento.

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