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Covid-19: Toque de recolher e proibição de venda de bebidas alcoólicas continuam em vigor até 31 de março, em Piranhas

Tribuna Piranhense – em Piranhas

Avenida Brasil Central, em Piranhas (Foto: Jotta Oliveira/Tribuna Piranhense) O toque de recolher, a proibição da venda de bebidas alcoólicas e outras medidas de restrição adotadas pelo Governo Municipal de Piranhas para conter o aumento no número de casos de contágio pelo novo coronavírus continuam até o dia 31 de março. É o que determina o Decreto 087/2021, publicado neste domingo (21/03).  

O novo documento assinado pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), prorroga o Decreto 085/2021, do dia 13 de março, que autorizou o funcionamento de estabelecimentos de serviços não essenciais – que ficaram proibidos de serem oferecidos entre 1º e 15 de março através do Decreto 079/2021 – e determinou toque de recolher entre às 22h e às 5h da madrugada do dia seguinte.

 

Venda de bebidas alcoólicas continua proibida

 

Apontada como uma das principais causas de aglomerações em eventos clandestinos, a venda de bebidas alcoólica continua proibida em qualquer tipo de estabelecimento (supermercados, distribuidoras de bebidas, bares e outros). O consumo de álcool em locais públicos ou de uso comum também não é permitido.

As cerimônias religiosas presenciais continuam suspensas.

Toque de recolher   Dede o dia 15 de março, está proibida a circulação de pessoas e veículos em todo o território do município de Piranhas entre às 22h e às 5h da madrugada do dia seguinte. Neste período, os cidadãos somente podem transitar em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável. A fiscalização do cumprimento da determinação é realizada pela Vigilância Sanitária e pela Polícia Militar (PM).  

Comércio funciona com restrições

  O comércio varejista em geral está autorizado a abrir as portas, de segunda ao sábado, até às 18h, desde que permita a entrada de clientes observando o limite máximo de 30% da sua capacidade de atendimento. Além disso, permanece proibida a entrada de mais de uma pessoa por família ou de acompanhantes.   Supermercados, açougues, casas de carnes, padarias. verdurões e frutarias podem atender os clientes de forma presencial de segunda à sábado até as 20h e, aos domingos, até às 13h. Após o horário limite, estão autorizados somente os serviços de entregas até às 22h. A permissão para atendimento nestes locais é de, no máximo, 15 clientes por vez e fica permitida a entrada de somente uma pessoa por família, sem direito à acompanhante.   Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que estão autorizados a continuar com suas atividades, além de cumprir determinações especificas para seus respectivos ramos de atuação, precisam disponibilizar um funcionário nas entradas e, este, deve estar munido com álcool para higienização das mãos e de um aferidor de temperatura. Além disso, é responsabilidade do proprietário a observância do distanciamento entre as pessoas, que deve ser de dois metros. No eventual caso lotação máxima, será necessário à distribuição de senhas, com formação de filas nas áreas externas.  

Não cumprimento gera penalidades

 

O descumprimento das regras estabelecidas nos decretos municipais e nos protocolos específicos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Piranhas pode resultar em penalidades com base na Lei Municipal 053/2021 que estabelece multa de R$ 261,10 a R$ 2.611,00 para aqueles que descumprirem as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. No caso de estabelecimentos comerciais, as infrações podem resultar em interdições e suspensão do alvará de localização e funcionamento.

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