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Decreto que fecha serviços não essenciais e proíbe venda de bebidas alcoólicas em Piranhas já está em vigor

Entrou em vigor, às 6h da manhã desta segunda-feira (1º/03), um novo decreto que determina a paralização dos serviços não essenciais e a proibição da venda de bebidas alcoólicas no município de Piranhas como forma de conter o aumento do número de casos de Covid-19. O documento foi publicado no domingo (28/02) e tem efeito até o dia 8 de março, podendo ser prorrogado ou não, dependendo da situação epidemiológica.  

De acordo com o Decreto 079/2021, os estabelecimentos que podem continuar com suas atividades são os seguintes:

  – Supermercados, açougues, casas de carnes, padarias. verdurões e frutarias, com autorização para abertura, de segunda à sexta-feira, até às 20h, e, no sábado e domingo, até às 12h – após estes horários estão autorizados somente os serviços de entregas até às 22h. O limite de atendimento deve ser de, no máximo, 15 clientes por vez dentro dos estabelecimentos – no caso de pequenos negócios, como mercearias, por exemplo, o limite é de 40% da capacidade – e não é permitido o consumo de comidas e bebidas nos locais de venda;   – Postos de combustíveis com funcionamento até as 22h. No caso daqueles situados às margens de rodovias, o funcionamento não precisa ser interrompido. As lojas de conveniência instaladas nestes locais não podem abrir suas portas, sendo permitidos apenas os serviços de entregas ou na modalidade drive thru;   – Farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico do Covid-19, com funcionamento até as 20h, salvo as que estiverem em regime de plantão;   – Estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clinicas, clinicas de vacinação, clínicas odontológicas (somente atendimentos de urgência e emergência) e empresas de sanitização;   – Serviços de urgência e emergência em Saúde;   – Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários e veterinários, incluindo aqueles que fornecem insumos e gêneros alimentícios para animais, com atendimento controlado e de somente 1 pessoa por vez;   – Agências bancarias, lotéricas e correspondentes bancários, desde que obedecido o limite de 30% da capacidade do local;   – Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais para a área da Saúde, higiene e à alimentação;   – Obras da construção civil do poder público e/ou de interesse social e as privadas de pequeno porte que não demandem aglomeração de pessoas;   – Hotéis e correlatos, obedecendo o limite de 30% da capacidade do local. O serviço de café da manhã e/ou refeições aos hóspedes deverá ser feita de forma individualizada, mediante agendamento ou serviço nos quartos. Resguardando-se, ainda, a preferência na hospedagem para técnicos que atuem na área de suporte aos serviços públicos;   – Empresas de água e saneamento e de produção de energia e combustível, telecomunicações e internet;   – Escritórios de profissionais liberais, com agendamento de horário, vedada a permanência de mais de 1 pessoa por atendimento;   – Cartórios Extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.   Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que estão autorizados a continuar com suas atividades, além das determinações especificas para seus respectivos ramos de atuação, precisam disponibilizar um funcionário nas entradas e, este, deve estar munido com álcool para higienização das mãos e de um aferidor de temperatura. Além disso, é responsabilidade do proprietário a observância do distanciamento entre as pessoas, que deve ser de dois metros. No eventual caso lotação máxima, será necessário à distribuição de senhas, com formação de filas nas áreas externas.  

Velórios

  Os cemitérios e serviços funerários estão obrigados à seguir normas, principalmente durante velórios e sepultamentos.   Nos casos onde há suspeita ou confirmação que o falecido tenha sido contaminado pelo novo coronavírus, não é permitido a realização de velórios e cerimonias fúnebres. Nos demais casos, os sepultamentos e demais atos não devem gerar aglomerações, ficando permitida a presença de, no máximo, 10 pessoas de forma simultânea, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre indivíduos. Além disso, todos devem, obrigatoriamente, usar máscaras e realizar a higienização das mãos constantemente.   Os velórios podem ocorrer entre 6h e 18h. com duração máxima de duas horas e proibição da realização em residências, tendo como opção a casa de velório administrada por uma empresa funerária local. Caso o corpo do falecido seja liberado para o velório após as 18h, será permitida somente a presença de familiares até as 6h da manhã do dia seguinte. As cerimônias e cultos fúnebres somente poderão ocorrer em locais abertos.  

Delivery e drive thru como opção

  Os serviços não essenciais somente podem ser prestados através de entregas ou no sistema drive thru.   O decreto assinado pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), veda o comércio ambulante e também proíbe a permanência de pessoas em praças, vias públicas (inclusive, para fins de atividades físicas, como caminhadas e corridas) e pátios de postos de combustíveis.   As cerimônias religiosas presenciais continuam suspensas.  

Sem venda de bebidas alcoólicas por 7 dias

  Apontadas como as principais causadoras de aglomerações, as bebidas alcoólicas estão com sua comercialização proibida em qualquer tipo de estabelecimento (supermercados, distribuidoras de bebidas, bares e outros) durante o período de vigência do Decreto 079/2021.   Por fim, o decreto do prefeito Chicão mantém o regime de aulas não presenciais na rede municipal de ensino e suspende a realização de feiras e leilões, podendo, este último, acontecer on-line e sem a presença de público. Também permanecem proibidos todos os tipos de eventos, sejam eles públicos ou privados, realizados no perímetro urbano ou rural.   As determinações do Decreto 079/2021 não se aplicam aos órgãos ou às entidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades indispensáveis, como: as unidades do programa Estratégia Saúde da Família (ESF); Hospital Municipal Cristo Redentor; policiamento civil e militar; assistência social; Superintendência de Serviços e Obras; Superintendência de Infraestrutura; Garagem Municipal; Superintendência de Arrecadação e Tributos; Superintendência de Licitação. Contratos e Convênios; e sistema de limpeza publica e coleta de lixo.  

Não cumprimento gera multa

   O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto 079/2021 e nos protocolos específicos da Secretaria Municipal de Saúde pode resultar em multa e interdição dos estabelecimentos. As infrações são aplicadas às pessoas físicas e jurídicas e as multas podem variar entre R$ 261,90 (pessoa física) e R$ 2.619,00 (pessoa jurídica) – em caso de reincidência, os valores serão aumentados em 50% por cada ato e por cada dia de descumprimento. As fiscalizações, notificações e autuações são realizadas pelos órgãos municipais de vigilância sanitária, Polícia Militar (PM), bem como pelos fiscais de posturas com apoio dos fiscais de tributos.  

Casos de Covid-19 em Piranhas

  Segundo o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) na última sexta-feira (26/02), Piranhas tem 122 pessoas se recuperando da Covid-19 em suas respectivas residências e outras 13 hospitalizadas devido às complicações causadas pela doença provocado pelo novo coronavírus.   Além dos 135 casos ativos de Covid-19 – que é quando o paciente ainda não se recuperou da enfermidade –, Piranhas tem mais 512 casos confirmados de contágio pelo novo coronavírus desde o início da pandemia, porém, destes, todos já estão recuperados. 25 moradores do território piranhense vieram a óbito por consequências da doença.   Somando o número de recuperados, ainda em recuperação e óbitos, Piranhas chegou a 672 casos de Covid-19.    Ainda de acordo com o boletim da SMS de Piranhas, o município tem 21 casos suspeitos sob investigação aguardando resultados de exames. 57 pessoas são monitoradas sem coleta de exames, porém, com apresentação de quadro gripal ou ocorrência de contato com indivíduos contaminados.  

Letalidade do vírus

  Com base no número de casos de contágio pelo novo coronavírus e os óbitos confirmados por consequência da Covid-19 em Piranhas, chega-se a taxa de letalidade do vírus de 3,7%.  

Vacinação

 

Conforme apuração do Tribuna Piranhense através da plataforma Lozaliza SUS, do Ministério da Saúde, 84 piranhenses já completaram o ciclo de vacinação contra a Covid-19 ao receber duas doses da Coronavac. Outros 256 indivíduos passaram pela aplicação da primeira dose, incluindo as da produzida pela Universidade de Oxford em parceria com a farmacêutica AstraZeneca.

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