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Eleitor que não votou tem até o dia 1° de dezembro para justificar ausência

(Foto: Reprodução)

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas eleições municipais do último domingo (2) têm até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificativa nos cartórios eleitorais de Goiás. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o cidadão que não seguir a solicitação ficará irregular na Justiça Eleitoral e poderá ter o Título de Eleitor cancelado.

Para evitar o problema, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, no site, e apresentá-lo em qualquer cartório eleitoral, junto a um documento que comprove o motivo da ausência. Caso o eleitor não possa comparecer pessoalmente, os documentos podem ser enviados pelos Correios, ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito.

Conforme o TRE, quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa terá o Título de Eleitor cancelado.

Os eleitores que estiverem no exterior no dia da votação e quiserem justificar a ausência, deverão encaminhar o formulário diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio de serviços de postagens, dentro dos prazos estabelecidos. Entretanto, há a opção de apresentá-lo no período de 30 dias desde o retorno ao Brasil.

Segundo turno
De acordo com o TRE-GO, o eleitor que não votou e não justificou o voto no primeiro turno das eleições poderá votar normalmente no segundo turno, que ocorre no próximo dia 30 de outubro. Quem não puder comparecer na votação do segundo turno, tem até o dia 29 de dezembro para justificar a ausência.

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