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Eleitores não poderão ser acompanhados dentro das cabines de votação durante as eleições em Piranhas e Arenópolis

Jotta Oliveira – em Piranhas

(Foto: Reprodução)

Uma decisão da Justiça Eleitoral, assinada pelo juiz eleitoral, Wander Soares Fonseca, na última sexta-feira (30/09), proíbe a entrada de pessoas para acompanharem eleitores nas seções eleitorais. A Portaria nº 006/2016, também torna proibida a permanência de qualquer outra pessoa, além do eleitor, dentro das cabines eleitorais da 102ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Arenópolis e Piranhas.

Ainda de acordo com o documento, no caso de eleitores com mobilidade reduzida, portadores de necessidades especiais e idosos com dificuldades de locomoção, será permitido ao acompanhante dos mesmos, somente o auxilio no caminho até a cabine de votação.

Segundo Wander Soares Fonseca, a portaria visa respeitar o artigo 14 da Constituição Federal, que garante o sigilo do voto.

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