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Em Arenópolis, cidadão tem dificuldade em acesso à informação garantida por lei

Por Jotta Oliveira – Do Tribuna Piranhense, em Piranhas

Da Redação

Mesmo com a Lei Federal de Acesso à Informação, que passou a vigorar no dia 16 de maio de 2012, os cidadãos de Arenópolis ainda enfrentam dificuldades e muita burocracia para ter acesso aos dados da administração pública. Nas ultimas semanas, o Tribuna Piranhense testou os meios disponibilizados pelo Poder Executivo e constatou que muitos deles não funcionam na prática.

Sem se identificar como imprensa, o Tribuna Piranhense entrou em contato com as secretarias da Prefeitura de Arenópolis, por telefone, e solicitou informações sobre gastos públicos dos órgãos com passagens, de saúde e outros transportes. No entanto, de todas as secretarias contatadas, nenhum pode informar nenhum dos dados solicitados e alguns funcionários disseram nem conhecer a LAI.

Alguns funcionários que atenderam a nossa equipe informaram que, para ter acesso às informações solicitadas, seria preciso ir até os prédios desses órgãos e protocolar um ofício solicitando os dados. Em outras, os atendentes disseram que não poderiam passar as informações por telefone e não souberam informar se presencialmente ou por meio de ofícios os dados poderiam ser obtidos.

Outro fato que fere a Lei de Acesso a Informação, é a falta de um Portal Oficial da Prefeitura de Arenópolis. Em pesquisa, foi encontrado um site com o nome da Prefeitura do município, porém, sem atender nenhuma das obrigações contidas na lei.

Lei

A Lei 12.527, que obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades administrativas a qualquer cidadão interessado, foi sancionada em novembro de 2011 e os órgãos públicos tiveram prazo de seis meses para adequação ao texto.

Estão sujeitos a cumprir a determinação os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo (Federal Estadual e Municipal), fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública. A relação também inclui entidades privadas que recebam verbas públicas.

A lei determina que qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública e que não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Ainda segundo o texto, não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer os dados.

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