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Em decreto, Governo de Goiás determina fechamento de comércio a partir desta quinta-feira (19)

Na noite desta terça-feira (17/03), o governador Ronaldo Caiado (DEM) assinou novo decreto que acrescenta uma série de regulamentações à publicação da última sexta-feira (13/03), que decretou situação de emergência na saúde pública em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).   O novo Decreto, de nº 9.637, determina a interrupção de atividades de estabelecimentos comerciais e prevê aos estabelecimentos afetados pelas medidas a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida adotada pelo Governo de Goiás tem sido apontada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a mais eficaz no controle da doença.   A partir desta quinta-feira (19/03) devem ser suspensas, por um período de 15 dias, todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres, também em shoppings centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras. A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas. Excluem-se destas proibições os serviços de entrega.   Também não se incluem na suspensão prevista no decreto os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.   Outro adendo é feito aos bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, que devem realizar atendimento exclusivo dos hóspedes e, reforça o documento, observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.   O decreto suspende, igualmente, atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência.   Pelo decreto assinado nesta terça, o governador Ronaldo Caiado determina que as autoridades administrativas competentes fiquem incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, bem como eventual violação do Artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).  

Notas Técnicas da SES

  As ações publicadas no decreto do governo foram baseadas também em três notas técnicas ( 02, 03, 04) publicadas na tarde dessa terça-feira (17/03) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). Todas as recomendações têm o objetivo de restringir ainda mais a aglomeração de pessoas e estão disponíveis para consulta no site institucional da SES-GO e do Governo de Goiás.   Nas notas técnicas emitidas pela SES há ainda outras ações recomendadas, como aquelas que envolvem cuidados preventivos, como priorizar as orientações de saúde domiciliares e/ou remotas, evitando que o paciente se desloque até a unidade de saúde; e suspensão de visitas de representantes comerciais da indústria farmacêutica. Também mantém o funcionamento das unidades de terapia renal substitutiva, públicas ou privadas, desde que reforçadas as medidas de proteção ao novo coronavírus.   A respeito do controle da doença, o Governo de Goiás determinou que todo caso suspeito de coronavírus – e atendido pela saúde pública ou privada – deve ser notificado ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância Sanitária (Cievs) ligado do Estado.  

Para pacientes de Goiânia, a equipe de saúde responsável pelo atendimento deve comunicar o caso também ao Cievs da Secretaria Municipal de Goiânia. E, no interior, às vigilâncias epidemiológicas municipais. Tal ação auxilia no mapeamento e elaboração de ações para o controle da doença.

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