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Em Iporá, organizadores de festa são denunciados por fornecer bebida alcoólica a adolescente

Jotta Oliveira – em Piranhas

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Fábio Tagawa Pereira, Mauro Batista Filho e Leandro de Oliveira Ferreira, organizadores da festa “Quinta Sensation”, realizada na boate Apotheose, em Iporá, por terem fornecido bebida alcoólica à adolescente G.S.S., crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O promotor de Justiça Sérgio de Sousa Costa, autor da denúncia, relata que eles alugaram o local e venderam os ingressos para a festa conhecida por “open bar”, que aconteceu em 30 de abril de 2015. Por volta de 00h30, no dia 1° de maio, entretanto, conselheiros tutelares e policiais militares foram acionados, por meio de informação anônima, denunciando que adolescentes estavam participando da festa.

Foi quando G.S.S foi localizada, ficando constatado que ela tinha consumido bebida alcoólica fornecida livremente na boate. A jovem, embora tenha afirmado na delegacia ter entrado na boate pela porta lateral, junto com seu primo que era DJ da festa, em depoimento ao promotor afirmou que entrou sozinha, sem que ninguém tivesse pedido documentação pessoal, informação confirmada pelo primo da adolescente.

Sérgio Costa argumenta que a lei proíbe expressamente o fornecimento de bebidas a menores, sendo dever dos denunciados impedir, de qualquer forma, o acesso de adolescentes ao local e, em consequência, o consumo de bebidas alcoólicas naquele ambiente. A pena prevista para esse crime é de detenção de 2 a 4 anos e multa.

O promotor também ofereceu representação por infração administrativa contra Fábio, Mauro e Leandro por terem deixado de observar o que dispõe o ECA sobre o acesso de criança ou adolescente a local de diversão, ao permitirem a entrada desse público desacompanhada dos pais ou responsável em boate, sem alvará judicial, bem como forneceram bebida alcoólica à adolescente. O promotor requereu a procedência do pedido para que eles sejam condenados à pena de multa a ser fixada pelo Judiciário, com destinação ao Fundo da Infância e Juventude de Iporá.

As informações são da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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