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Em meio a pandemia de coronavírus, Prefeitura de Piranhas proíbe serviço de mototáxi

Nesta segunda-feira (23/03), a Prefeitura de Piranhas determinou novas restrições visando o combate a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Segundo o decreto 046/2020, assinado pelo prefeito Eric Silveira (PP) e que altera o decreto 044/2020, ficam proibidos os serviços de mototáxi de qualquer natureza no município por 15 dias. Além disso, a poda de árvores também não será permitida pelo período de 30 dias.  

As novas determinações fazem parte de uma série de medidas que vem sendo tomadas pela Prefeitura de Piranhas a partir do momento em que a situação do novo coronavírus passou a ser considerada como uma pandemia. Desde a última sexta-feira (20/03), há uma ordem para que o comércio permaneça fechado objetivando a redução da possibilidade de propagação do novo coronavírus, com exceção para os estabelecimentos médicos e hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmácias, clínicas de fisioterapia, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres considerados serviços de necessidade básica.

 

Aulas suspensas

 

No último dia 16, a Secretaria Municipal de Educação de Piranhas decidiu suspender as aulas nas redes municipal, estadual e particular de ensino. A decisão seguiu uma nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, divulgada no dia anterior e que determinou a paralisação em todos os níveis educacionais do Estado, de modo a interromper as atividades, levando em consideração a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decretou situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus.

 

Serviços sociais paralisados

 

Outra pasta a tomar medidas contra o coronavírus foi a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (MDS) de Piranhas. Foi baixada uma portaria que suspendeu, temporariamente, a oferta de atividades socioeducativas em grupo, no âmbito da Política Pública Municipal de Assistência Social, em todos os seus serviços, programas e projetos, pelo prazo de 15 dias, a partir do dia 16 de março. O documento foi assinado pela secretária Adrielle Patilla Sousa Rosa Silveira.

  “O intuito da Administração de Piranhas é proteger vidas. As medidas poderão ser revistas ao longo destes 15 dias”, diz um trecho do decreto da Prefeitura de Piranhas.  

O decreto 046/2020, em seu artigo 16, lembra que o não cumprimento das determinações submeterão os infratores as “sanções previstas em Lei (art.268- crime de infração de medida sanitária preventiva) Código Penal”.

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