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Estado de Goiás é condenado a pagar indenização a filhos de perito morto em queda de helicóptero em Piranhas

(Foto: Ricardo Rafael)

O Estado de Goiás foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 900 mil aos três filhos do perito criminal Fabiano de Paula Silva, morto na queda de um helicóptero da Polícia Civil de Goiás em 8 de maio de 2012, em Piranhas. A decisão, que determina que a indenização seja paga por danos morais, é do juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Acreúna.

De acordo com os autos, os três filhos do perito, que ainda não têm 18 anos, passam por dificuldades financeiras desde a morte do pai, de quem tinham dependência econômica. Dessa forma, a defesa buscou dirimir os danos morais sofridos por eles, além da perda sentimental.

O magistrado explicou que a reparação refere-se aos danos morais decorrentes da morte ocorrida durante o trabalho. Foi fixado o valor de R$ 300 mil para cada, além do pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o pedido de indenização foi contestado pelo Estado, que argumenta que não há conduta estatal que possa ter causado o dano relatado, não podendo ser civilmente responsabilizado pelo acidente, além de considerar o valor da indenização como “indevido e exorbitante”. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) considerou os pedidos procedentes.

Conforme consta nos autos, o acidente, ocorrido em Piranhas, no Sudoeste Goiano, vitimou também o delegado Antônio Gonçalves Pereira dos Santos, o piloto da aeronave, Osvalmir Carrasco Melati Júnior, e outras cinco pessoas. Todos retornaram da segunda reconstituição de um crime ocorrido em Doverlândia. O helicóptero caiu em uma mata na zona rural da cidade e explodiu.

Para o juiz, a queda ocorreu pela ausência de manutenções na aeronave, uma vez que a empresa responsável pelo serviço estava com as atividades suspensas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e não regularizou a situação. “Ficou comprovada que a morte do pai dos requerentes decorreu da própria atividade da Administração Pública e por falta de manutenção na aeronave do evento danoso”, disse o juiz Reinaldo de Oliveira.

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