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Ex-prefeito de Aragarças é condenado a 4 anos de reclusão por crime de responsabilidade

Jotta Oliveira – Piranhas

Segundo MP, cascalho extraído foi usado na fazenda de mulher de ex-prefeito (Foto: Ilustrativa)

O juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca julgou procedente denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás e condenou o ex-prefeito de Aragarças José Elias Fernandes a quatro anos de reclusão pela prática de crime de responsabilidade, a ser cumprida em regime aberto. O delito em questão é previsto no inciso II do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 e estabelece ser crime de responsabilidade de prefeitos utilizar-se indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

Além da condenação do ex-gestor à pena de reclusão, o magistrado declarou José Elias inabilitado para, no período de cinco anos, exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Ele também terá de ressarcir o dano causado ao patrimônio público, a ser apurado no juízo cível competente, por meio de procedimento de liquidação.

Na sentença, o juiz considerou ter ficado comprovada nos autos a prática do crime de responsabilidade por parte do ex-prefeito, pela utilização, em proveito próprio e em benefício de sua mulher, do trabalho de funcionários públicos e de equipamentos de propriedade da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) e da própria municipalidade, em serviços na Fazenda São José. A propriedade em questão pertence à mulher de José Elias.

A denúncia foi oferecida pelo MP em 2003, quando o acusado ainda era prefeito de Aragarças. Assim, o processo penal começou a tramitar no Tribunal de Justiça de Goiás, em razão do foro especial por prerrogativa de função. Quando José Elias deixou a prefeitura, porém, os autos foram remetidos à comarca de Aragarças, onde o caso foi julgado agora.

De acordo com acusação do Ministério Público, o ex-prefeito, em 2003, determinou a extração de grande quantidade de cascalho da Fazenda São Francisco (Fazenda do Lió), de propriedade de Leonides Rego de Moraes, fazendo uso de dois caminhões, uma patrol e uma pá mecânica, equipamentos da Agetop, e da mão de obra de três servidores do município. O material retirado foi depositado na Fazenda São José, pertencente à mulher de José Elias, onde foi utilizado para cascalhamento de estrada localizada no interior da propriedade. 

Na época, o ex-prefeito chegou a ser preso em flagrante. Os fatos apontados na denúncia foram apurados e comprovados em inquérito policial, instruído, inclusive, com laudo pericial. As testemunhas ouvidas no processo também confirmaram as irregularidades, conforme salientado na sentença.

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