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EXCLUSIVO: Novo decreto da Prefeitura de Piranhas irá determinar “lockdown parcial” e proibição de venda de bebidas alcoólicas em alguns períodos

Após reunião de seu Comitê de Gestão de Crise criado para a elaboração de medidas e tomada de decisões quanto à pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura Municipal de Piranhas já tem pronto um novo decreto que deve determinar um sistema de “lockdown parcial”. O Tribuna Piranhense teve acesso ao teor do documento que está sob análise do departamento jurídico do Poder Executivo e que, possivelmente, deve ser publicado ainda nesta quarta-feira (1º/07).   De acordo com as informações obtidas com exclusividade por nossa reportagem, ficou determinado que os estabelecimentos comerciais não essenciais poderão funcionar até às 20h de segunda à sexta-feira e, após este horário, somente será permitida a prestação de serviços de entrega de produtos alimentícios, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas.  

O decreto deve trazer regras mais rígidas para os finais de semana. Conforme o texto, o comércio em geral deverá fechar as portas a partir das 12h dos sábados. Já aos domingos, ficarão suspensas todas as atividades, exceto as essenciais (veja lista abaixo) e as das lanchonetes, panificadoras, pit-dogs, quiosques, sorveterias, pizzarias e congêneres, que estarão autorizados a atuar somente com entregas de alimentos e, mais uma vez, fica proibida à venda de bebidas alcoólicas.

 

Atividades essenciais

  Confira o que poderá funcionar nos períodos proibidos pelo decreto:   distribuidoras de gás e postos de combustíveis;   cemitério e serviços funerários;   agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;   farmácias que estiverem de plantão;   leilões de gado, conforme regras do Governo de Goiás através da Agrodefesa;   assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;   obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;   celebrações religiosas presenciais e demais atos, rituais e eventos religiosos, filosóficos, sociais e associativos presenciais, somente duas vezes por semana, com 30% da capacidade instalada do recinto, vedada a participação de pessoas com mais de 60 anos, e com todas as condições sanitárias do decreto (máscaras e distanciamento de 2 metros é o uso termômetro).  

O Tribuna Piranhense apurou que as determinações do decreto da Prefeitura de Piranhas não deverão se aplicar à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), bem como às unidades do programa Estratégia Saúde da Família (ESF), Hospital Municipal Cristo Redentor, policiamento civil e militar, assistência social, Superintendência de Serviços e Obras, Superintendência de Infraestrutura e Garagem Municipal, que terão expediente das 07h às 11h e das 13h às 17h, conforme regulamentação. Além disso, a coleta de lixo também acontecerá normalmente.

 

Horário de atendimento na Prefeitura Municipal

  Outra determinação que deve vir é uma que muda o horário de expediente no Centro Administrativo Orlando Leite Ferreira (sede da Prefeitura de Piranhas) e nos demais órgãos da administração pública municipal, que deve passar a ser realizado no período das 07h ás 13h.  

Regras para locais que ficarão abertos

  O comércio deverá manter proprietários e funcionários em serviço com equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários, conforme a atividade. Também deve ser disponibilizado álcool em gel para todos e observada a quantidade de clientes nos interiores dos estabelecimentos, de forma a não caracterizar aglomeração. O uso de máscaras é obrigatório e o distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa para outra deve ser respeitado.   Na hipótese de formação de filas, estas poderão ter, no máximo, 5 pessoas e o ponto comercial será o responsável pela disciplina.   O documento ainda estabelece que as empresas reduzam o número de funcionários trabalhando ou realizem revezamento, “com vedação compulsória do trabalho para aqueles considerados do grupo de risco estabelecidos pelo Ministério da Saúde (idosos, portadores de doenças crônicas, e etc.)”.   Segundo fonte da Prefeitura de Piranhas, a publicação do decreto levará em consideração, dentre outros fatores, os estudos da Universidade Federal de Goiás (UFG) sobre as projeções referentes à pandemia do novo coronavírus em Goiás. A instituição prevê colapso hospitalar em julho e, no pior cenário, até 18 mil mortes no Estado até setembro por consequência da covid-19.  

Casos de novo coronavírus

  Até o momento, o município de Piranhas tem 13 casos confirmados de contágio pelo novo coronavírus, segundo boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) na última segunda-feira (29/06). A pasta informou que há 3 casos suspeitos aguardando resultados de exames e 23 pessoas sendo monitoradas por apresentarem quadro gripal ou terem tido contato com pessoas contaminadas pelo vírus causador da covid-19.   Ainda de acordo com a SMS, dos casos confirmados, 12 pacientes já estão recuperados e somente 1 está isolado em sua residência sendo acompanhado por profissionais da rede pública municipal de Saúde.  

No total, Piranhas já notificou 23 casos suspeitos de coronavírus e, destes, 10 foram descartados. Os dados oficiais apontam que não há nenhuma internação ou óbito registrados por consequência da covid-19.

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