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Goiás fixa 4 pisos salariais para trabalhadores

(Foto: Divulgação)

O governador Marconi Perillo (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que fixa quatro pisos salariais, que variam de R$ 817,00 a R$ 952,00, para trabalhadores do comércio, serviços, lojas e mercados, e em atividades como agropecuárias, florestais e de pesca. Esses valores estão abaixo do que foi instituído em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

De acordo com o governador, a iniciativa é resultado da delegação de competência promovida pela União, conforme o parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal, por meio da Lei Complementar federal nO103, de 14 de julho de 2000, que permite que os Estados e o Distrito Federal possam instituir os pisos salariais de que trata o inciso V do art. 7° da mesma Constituição Federal, a exemplo do que já fizeram os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O texto diz que as faixas salariais foram divididas de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de proposta encaminhada pelo Fórum Intersetorial Goiano de Pisos Salariais, instituído pelo Decreto nº 8.210, de 16 de julho de 2014. Também levou em consideração a realização de consulta e audiência públicas, com a participação das categorias econômicas e profissionais. “Comente após tais discussões é que, por meio de decreto governamental, serão, dentro daquelas margens, fixados os respectivos pisos salariais”.

Como os valores fixados são superiores ao atual salário mínimo nacional, que é de R$ 788,00, Marconi destaca que o Estado contribui de maneira decisiva para o aumento de renda pessoal de assalariados, com reflexos diretos na manifestação de maior poder de compra e, por conseguinte, incremento na demanda de produtos. “O consumo das famílias está umbilicalmente vinculado à renda regional, com reflexos macroeconômicos que tendem a ser favoráveis a todos os goianos, é que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) estadual tende a acompanhar o aumento dos gastos de consumo das famílias”, frisa.

Para o governador, ao instituir os pisos salariais para os trabalhadores, “o Estado dá cabal cumprimento à valorização do trabalho humano como diretriz da ordem econômica nacional. Mas não é só isso”, pondera. “Age também, por meio da referida política de instituição de pisos salariais para categorias profissionais de relevo, como agente normativo e regulador da atividade econômica, nos termos do que preconiza o art. 174 da Constituição Federal”.

Marconi enfatiza que o projeto não só assegura às classes trabalhadoras menos mobilizadas e, portanto, com menor capacidade de organização social, patamares mínimos de salário, como interfere diretamente na concretização da vontade constitucional segundo a qual o salário do trabalhador deve ser capaz de atender às suas necessidades sociais básicas.

De acordo com o artigo 3° do projeto governamental, o menor valor de piso salarial estadual fixado substitui o valor de referência previsto no art. 1° da Lei estadual nº 18.231, de 28 de novembro de 2013, que é de R$ 678,00. Trata-se do menor valor de vencimento e de salário básico pago a servidor e a empregado pública da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Já o 4º parágrafo diz que não serão alcançados por esta Lei os empregados que possuam piso salarial definido em Lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, e os excluídos pelo inciso 11do 9 1° do art. 1° da Lei Complementar federal nº 103, de 14 de julho de2000.

Relatado pelo deputado Charles Bento (PRTB), o projeto teve parecer aprovado pela Comissão Mista e já está pronto para ser apreciado em Plenário, em duas votações, para, em seguida, receber a sanção do Governador.

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