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Juiz determina reconstrução de trechos das GO’s 060 e 173

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Israelândia, o juiz Marcos Boechat Lopes Filho confirmou, em sentença, decisão liminar, proferida em julho de 2019, que havia determinado a restauração definitiva do pavimento de duas rodovias estaduais. A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) tem prazo de um ano para restaurar a GO-173, entre Israelândia e Jaupaci, e seis meses para GO-060, entre Israelândia e Iporá.   A ação movida pelo promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones foi embasada em perícia realizada pela Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP-GO em julho de 2018, constatando inúmeros buracos, depressões, trincas, deformações e falta de sinalização, como faixas centrais que delimitam as vias e separam o acostamento da estrada. Depois disso, constatou o promotor, a situação das rodovias piorou. Como consequência da precariedade das vias, associada à época de chuvas, houve desmoronamentos de bueiros em três trechos da GO-060, levando à interdição da rodovia pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e à construção de desvios provisórios. Em um dos bueiros rompidos foi instalada ponte metálica pelo Exército Brasileiro, que acabou sendo retirada após um acidente fatal.   Na GO-173, no trecho entre Israelândia e Jaupaci, e na GO-060, entre Iporá e o trevo para Moiporá, o MP-GO detectou graves deficiências e a precariedade do asfalto, colocando em risco a vida das pessoas que por ali trafegam, bem como provocando prejuízos materiais. O trecho deteriorou com o período chuvoso, encontrando-se em estado deplorável de conservação.   Ao proferir a sentença, Marcos Boechat Lopes Filho afirmou que, embora a Goinfra tenha afirmado que retomou o contrato com a empresa Rodocon, para reconstrução da pista da GO-060, no trecho entre Moiporá e o perímetro urbano de Iporá, em cerca de três meses conseguiu reconstruir apenas 10 quilômetros, de um total de 60 quilômetros. “Dessa forma, a conclusão das obras ainda demandaria cerca de um ano e seis meses, o que não se mostra razoável ante a urgência da demanda, já que os usuários das rodovias correm frequente risco de acidentes, até mesmo com mortes”, asseverou. Ele citou também que, no caso da GO-173, foram realizadas apenas ações emergenciais do tipo tapa-buracos e com a utilização de técnicas de baixa qualidade, sem solucionar de forma definitiva o problema. “Subsistem o descaso, o despreparo e o desleixo dos réus para lidar com a situação posta que perdura por quase um ano sem que seja dada solução satisfatória e definitiva à merecedora população do Oeste Goiano”, escreveu Marcos Boechat. Segundo ele, a Goinfra não apresentou nenhuma previsão de reconstrução da pavimentação asfáltica entre as cidades de Israelândia e Jaupaci, em omissão aos pedidos realizados pelo MP-GO.   O magistrado disse, na sentença, que o Estado de Goiás enfrenta, há vários anos, grave crise financeira, mas este fato não lhe retira a responsabilidade pela manutenção das rodovias estaduais. “Atribuir como causa das péssimas condições das rodovias às fortes chuvas, à falta de investimentos na manutenção das vias ou mesmo à corrupção de administrações passadas não resolve a contento o problema, sendo certo que a atual administração já se encontra em exercício há mais de um ano e nenhuma solução definitiva e satisfatória foi concretizada até o momento”, afirmou.   Na sentença, Marcos Boechat determinou ainda a correção, em 180 dias, das falhas indicadas no laudo técnico, que incluem construção do dispositivo conhecido por limpa-rodas, adequação e recomposição dos acostamentos e meios-fios, correção de ondulações no trecho urbano de Israelândia, renovação e pintura e sinalização adequada em todo o trecho e correção do sistema de drenagem. A Goinfra deverá também garantir a qualidade do pavimento asfáltico de forma permanente, com manutenção e conservação das GOs 060 e 173, além de instalação de redutores, em 30 dias, nos trechos urbanos da GO-060 em Israelândia e da GO-173 em Jaupaci.  

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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