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Juiz determina suspensão do WhatsApp no Brasil

Jotta Oliveira – Piranhas

(Foto: Divulgação)

O juiz da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia, determinou que todas as companhias de telefonia suspendam temporariamente o funcionamento do aplicativo Whatsapp no Brasil, “até o cumprimento de ordem judicial”.

Ele não informou o motivo da decisão, explicando que a ação tramita em segredo de Justiça. Mas a Secretaria estadual de Segurança Pública do Piauí comunicou que a suspensão foi determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensangens não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina, capital do estado. O órgão informa que os processos que levaram à determinação começaram em 2013.

A decisão foi tomada em 11 de fevereiro e, segundo a secretaria, as empresas de telefonia foram comunicadas a respeito em 19 de fevereiro, por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da secretaria. O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. As companhias estariam recorrendo da decisão.

Procurado, o WhatsApp ainda não se manifestou sobre o caso. O Facebook, dono do aplicativo desde o ano passado, informa que as operações das duas companhias são independentes e que não vai se posicionar sobre a questão.

“Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial , em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”, determina o juiz Luiz Moura Correia.

Ele diz, em sua sentença, que as empresas de telefonia devem suspender o tráfego de informações, de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do aplicativo.

O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel) entre outras. “Cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais foram tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”, afirma, em nota a Secretaria de Segurança do Piauí.

DECISÃO ‘EXTREMA’

O advogado Fernando Mauro Barrueco, especialista em Direito Digital, considera a decisão “extrema”. O Marco Civil determina que os provedores de aplicações de internet, como o WhatsApp, são obrigados a prestar informações exigidas pela Justiça, mas, em caso de descumprimento, as sanções podem ser de advertência, multa, suspensão e proibição.

— A retirada do ar deve ser tomada em último caso. Eu considero uma decisão extrema — diz Barrueco. — Mas como a empresa vem descumprindo mandados de 2013, a punição está de acordo com a lei.

O WhatsApp tem 700 milhões de usuários em todo o mundo. Fundada em 2009, a companhia foi adquirida ano passado pelo Facebook por US$ 22 bilhões.

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