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Justiça determina a interdição parcial do trecho da GO-060 entre Iporá e Moiporá

Tribuna Piranhense – em Piranhas

Trecho da GO-060, onde houve desmoronamento, prejudicando fluxo (Foto: Arquivo/MP-GO)

Em ação movida pelo promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones, o juiz Marcos Boechat Lopes Filho determinou a imediata e parcial interdição da GO-173, no trecho entre Israelândia e Jaupaci, e GO-060, entre Iporá e o trevo para Moiporá, para proibir temporariamente o tráfego de veículos pesados.

Em julho do ano passado, foi realizada uma perícia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) nas duas rodovias, constatando inúmeros buracos, depressões, trincas, deformações e falta de sinalização, como faixas centrais que delimitam as vias e separam o acostamento da estrada e, depois disso, a situação das rodovias piorou. Como consequência da precariedade das vias, associada à época de chuvas, houve um desmoronamento na GO-060, na última terça-feira (12/02), motivando a propositura da ação. O acidente aconteceu na altura do Km 207, entre Israelândia e Iporá, e abalou 4 metros de extensão da via. O trecho atingido foi interditado parcialmente pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), mas ainda há trincas no asfalto do outro trecho da pista, que foi liberado para o tráfego, indicando grave risco de novo desmoronamento.

A liminar

Na GO-173, no trecho entre Israelândia e Jaupaci, e na GO-060, entre Iporá e o trevo para Moiporá, somente serão admitidos o fluxo de motocicletas; automóveis de passeio, inclusive camionetes e vans; ônibus de transporte de passageiros e caminhões até dois eixos. A liminar abre exceção para veículos com mais de dois eixos que comprovarem o transporte de gêneros de primeira necessidade, tais como alimentos, medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis.

O magistrado também determinou à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra, antiga Agetop) que providencie quatro barreiras, uma em cada extremidade desses trechos para controle do tráfego e proibição de trânsito de veículos pesados, com equipes de pessoal disponíveis 24 horas por dia, até que seja autorizada a liberação total das vias. O Comando de Policiamento Rodoviário da região foi informado da decisão, devendo prestar apoio à Goinfra, em especial quanto às barreiras de controle.

Reparos

Conforme requerido pelo MP-GO, o juiz determinou ao Estado e à Goinfra que façam o diagnóstico emergencial dos trechos, em 24 horas, e adote medidas emergenciais para garantir a segurança no km 207 da GO-060, entre Israelândia e Iporá, onde aconteceu um desmoronamento. Os acionados terão um mês para providenciar os reparos definitivos nas duas vias, de acordo com a indicação da Unidade Técnico-Pericial de Engenharia do MP-GO, sob pena de multa individual de R$ 100 mil.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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