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Justiça determina interdição de pontos com risco de desabamento nas rodovias GO-060 e GO-173

Trecho da GO-060 onde houve desmoronamento no último dia 12 de fevereiro (Foto: Reprodução/MPGO)

A Justiça deferiu, nesta quarta-feira (6/03), liminar para a interdição imediata das rodovias GO-173, no trecho entre as cidades de Israelândia e Jaupaci, e GO-060, no percurso entre a cidade de Iporá e o trevo para a cidade de Moiporá, todas em Goiás. A decisão visa proibir temporariamente o tráfego de veículos pesados nestes locais, sendo permitido apenas o fluxo de motocicletas, automóveis de passeio, incluindo caminhonetes e vans, ônibus de transporte de passageiros e caminhões de até dois eixos, ficando proibido o trânsito de caminhões com mais de dois eixos, ainda que descarregados, à exceção daqueles que comprovarem o transporte de gêneros de primeira necessidade, sendo alimentos, medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis.

No documento, o juiz Marcos Boechat Lopes Filho determina à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra, antiga Agetop) que providencie imediatamente quatro barreiras, uma em cada extremidade dos trechos citados, para controle do tráfego e a proibição de trânsito de veículos pesados, além de manter equipes de fiscalização em cada barreira 24 horas por dia, até que seja autorizada judicialmente a liberação total das vias. Segundo a decisão, o governo do Estado tem 48 horas para providenciar, por meio da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), os pontos de controle.

O juiz Lopes Filho afirma, na decisão, que passou pelo KM 184 da GO-060, que corre risco de desabamento, nesta quarta-feira e “verificou pessoalmente que os reparos emergenciais iniciais foram feitos apenas com a retirada do asfalto deteriorado e, em seu lugar, foi apenas colocada uma camada de terra, aparentemente, sem qualquer critério técnico, o que, a princípio, não garante a segurança de tráfego no local, sobretudo de veículos pesados, podendo provocar acidentes até mesmo com vítimas fatais”.

O magistrado também estipulou multa de R$ 100 mil ao Estado por não ter tomado nenhuma atitude perante o problema, mesmo depois de ter sido intimado em decisão no dia 15 de fevereiro. Além disso, a multa de R$ 1 milhão caso a Goinfra não cumpra a decisão nas próximas 48 horas pode se elevar para R$ 10 milhões no caso do não cumprimento de reparos definitivos nos pontos nos próximos 30 dias úteis.

Em nota, a Goinfra afirma que “a nova gestão tem adotado medidas para solução dos problemas existentes na GO-060 e GO-173, advindos da falta de manutenção do governo anterior”. Além disso, a Agência afirma parcerias com prefeituras por meio de Termo de Cooperação tem rendido resultados “positivos no trabalho para a recuperação emergencial dos trechos mais críticos da malha viária, inclusive nas rodovias objetos de decisão judicial”.

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