Notícias

Justiça eleitoral determina que Prefeitura de Piranhas, prefeito e deputado retirem propaganda eleitoral irregular de rede social

Tribuna Piranhense – em Piranhas

(Foto: Reprodução)

Acolhendo requerimento do promotor eleitoral Luís Gustavo Alves, o juiz Daniel Maciel Fernandes, da 102ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato a deputado estadual Virmondes Cruvinel (PPS), a Prefeitura de Piranhas e o chefe do Executivo local, Eric Silveira (Progressistas), retirem ou regularizem propaganda eleitoral questionada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por meio de representação. O prazo para cumprimento é de 48 horas.

Ao juízo eleitoral, o MP-GO relatou que a prefeitura promoveu marketing eleitoral do candidato político em canais oficiais de comunicação, mais especificamente no perfil da rede social do Instagram. Luís Gustavo Alves constatou a veiculação de postagens promocionais do candidato Virmondes Cruvinel. Na semana passada, havia, no local, um vídeo do candidato com conteúdo de propaganda, bem como uma legenda elogiosa. Também foi veiculado um post enumerando as supostas conquistas do candidato para a cidade no seu atual mandato, acompanhada de legenda com pedido de voto.

O promotor eleitoral sustentou que o conteúdo contrariou as regras eleitorais e ainda foi promovido o uso indevido dos canais oficiais de comunicação da administração pública municipal. “A propaganda eleitoral na internet apenas pode ser realizada em sítios do próprio candidato, partido político ou coligação, com endereços comunicados à Justiça Eleitoral. Também pode se dar por meio de mensagem eletrônica pelo candidato, partido ou coligação, gratuitamente, bem como blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado apenas por candidatos, partidos políticos ou coligações ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos”, esclarece o promotor sobre o que dispõe a legislação.

Ele acrescenta ainda que é proibida, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas e oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios, como foi o caso.

Para o promotor eleitoral, a conduta de Virmondes configura uso da máquina administrativa em benefício de candidato, com efeito no equilíbrio de oportunidades na eleição e desvirtuamento dos recursos humanos e de comunicação da administração pública, daí a necessidade de sua retirada.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

Related posts
Notícias

Vanderlan avança, Iris cai e Marconi fica estável

Notícias

Plataforma gratuita vai ajudar municípios a localizar crianças fora da escola

Notícias

Prefeitura de Piranhas divulga resultado de Processo Seletivo

Notícias

TRT-GO dispensa funcionários, estagiários e ameaça fechar as portas

Cadastre-se em nossa Newsletter
e mantenha-se informado