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Justiça Eleitoral não fornecerá transporte para eleitores das zonas rurais de Arenópolis, Palestina de Goiás e Piranhas nas eleições deste ano

06/11/2020 às 16h47min – Atualizada em 06/11/2020 às 16h47min

Tribuna Piranhense – em Piranhas

Jotta Oliveira (Foto: Reprodução) O juiz da 102ª Zona Eleitoral, Jesus Rodrigues Camargos, decidiu que, devido a pandemia do novo coronavírus, não haverá transporte de eleitores das zonas rurais de Arenópolis, Palestina de Goiás e Piranhas em veículos credenciados pela Justiça Eleitoral no dia 15 de novembro – data da votação das eleições deste ano. A determinação consta da  Portaria 08/2020, publicada na quinta-feira (5/11).

Para basear a sua decisão, o juiz eleitoral levou em consideração decretos editados pelas prefeituras de Arenópolis, Palestina de Goiás e Piranhas que, entre outras medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia do vírus causador da covid-19, estabelecem a proibição de aglomerações com limitação no número de pessoas em locais fechados, bem como o afastamento entre elas.

Jesus Rodrigues Camargos ressalta que, mesmo com a indisponibilidade do transporte gratuito oferecido em todas as eleições pela Justiça Eleitoral, continua proibido o fornecimento de transporte ao eleitor por parte de candidatos, órgãos partidários ou qualquer outra pessoa, nos termos da legislação eleitoral vigente. 

 

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