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Justiça suspende despejo de famílias que ocupam parte de fazenda em Piranhas

O desembargador Fausto Moreira Diniz, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), suspendeu, na última terça-feira (9/02), o despejo de 45 famílias sem-terra que ocupam uma área de 2,7 mil hectares da Fazenda Vale dos Buritis, em Piranhas, desde 2015.   Cinco anos após iniciar o processo de assentamento das famílias naquele terreno, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) recuou, abrindo possibilidade para a reintegração de posse. A ordem de despejo chegou em 20 de janeiro deste ano, mas as famílias decidiram permanecer na área.   A decisão de Diniz foi comemorada pelos acampados, que consideram a suspensão do despejo o primeiro passo para a permanência definitiva no território.   As 45 famílias ocuparam parte da Fazenda Vale dos Buritis, que tem 2,7 mil hectares. Os ocupantes rebatizaram o terreno de Acampamento Che Guevara e, organizados pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), passaram a produzir alimentos para subsistência.   “Chegamos 15 famílias da região [oeste de Goiás] em 5 de outubro de 2015, e depois 30 famílias da região de Corumbá de Goiás [a 400 km de distância]”, lembra Divino Carlos Gouveia, um dos ocupantes. “O Incra trouxe de caminhão a maioria das famílias de Corumbá.”   O processo de assentamento, que começou sob governo Dilma Rousseff (PT), em 2015, teve sequência no governo Michel Temer (MDB), em julho de 2017.   O recuo se deu em um contexto de paralisação da reforma agrária pelo governo do presidente Jair Bolsonaro em todo o país, desde 2019.   “Não temos nenhuma informação, de 2020 e 2021, de nenhuma área desapropriada ou adquirida pelo governo Bolsonaro aqui em Goiás”, ressalta Gilvan Rodrigues, coordenador do MST no Estado. “O que ele está fazendo é aproveitar áreas que foram compradas 4 ou 5 anos atrás”.   “O oficial de justiça veio e falou que daria um prazo de 15 dias para a gente desocupar a área. A gente respondeu que não tinha como, com todos os animais, as plantações, nossos bens, cerca, curral, casa… já estamos com tudo pronto”, relata Gouveia.   “Não vamos desocupar a área, não. Porque não temos para onde ir. No meio de uma epidemia, como é que vai fazer? Vai aglomerar essas famílias num ginásio na cidade? Não tem condições”, completa.   Um dos argumentos do desembargador para suspender o despejo foi o contexto de emergência sanitária.   “Como foi esclarecido, a área em litígio está ocupada por 45 famílias de trabalhadores rurais, as quais deverão ser removidas para outra localidade, onde, provavelmente, ficarão em situação de vulnerabilidade social”, escreveu o magistrado.   “Ademais, sopesando o direito à saúde titularizado pelos agravantes em face do direito à propriedade, é recomendável, ao menos por ora, seja conferido primazia à saúde e à vida, mormente diante do estágio atual da pandemia do vírus SARS-CoV-19 (covid-19), evitando-se, inclusive, eventual colapso do sistema de saúde municipal”, finalizou Diniz, em sua decisão.   De acordo com a Superintendência Regional do Incra em Goiás, o decreto de desapropriação caducou em julho de 2019. Como o governo cortou a verba destinada às desapropriações, o Incra só dispunha de 40% do recurso necessário para indenizar o antigo proprietário.  

A assessoria de comunicação esclareceu que hoje o Incra não é parte no processo de reintegração de posse da área.

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