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Ministério Público recomenda à Saneago que mantenha medida de não interromper serviço por inadimplência durante a pandemia

27/10/2020 às 15h54min – Atualizada em 27/10/2020 às 15h54min

Tribuna Piranhense – em Piranhas

Jotta Oliveira (Foto: Reprodução) O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou à Companhia Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) que revogue a Resolução da Diretoria Colegiada n° 66/2020, publicada no dia 1° de outubro, que visa retomar o corte de água aos consumidores por falta de pagamento, a partir de 8 de novembro de 2020. A orientação é para que o órgão mantenha a medida de suspensão da interrupção do fornecimento de água por inadimplência, não fazendo o corte do serviço enquanto perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus.   A promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda também recomendou que, enquanto os cortes estiveram suspensos, que a empresa ofereça aos consumidores canais específicos para negociação de dívidas durante a situação de pandemia, para que eles mesmos possam fazer o pagamento de forma mitigada e evitar o superendividamento.   No documento, a promotora alerta que a recomendação é instrumento legal de atuação do Ministério Público, fixando o prazo de três dias para o envio de informações sobre o acatamento ou não da recomendação.  

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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