Tribuna Piranhense – em Piranhas
O Centro de Apoio Operacional da Educação expediu a Informação Técnico-Jurídica n° 3/2017, sem caráter vinculativo, a todos os promotores de Justiça com atuação na área, tendo como tema a cobrança de taxas e contribuições por colégios militares.
A coordenadora do CAO Educação, Liana Antunes Tormin, esclarece que, em 2014, o MP ajuizou ação civil pública contra o Estado visando garantir a matrícula e frequência dos alunos nos colégios militares sem quaisquer ônus. No ano seguinte, o Juizado da Infância e Juventude julgou procedente o pedido formulado pela 11ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
Assim, conforme destaca a informação técnico-jurídica, a sentença condenatória vale para todo o Estado e foi encaminhada pelo juízo de primeiro grau ao Tribunal de Justiça, no dia 6 de abril deste ano, onde aguarda reexame necessário para trânsito em julgado.
O documento informa ainda que houve uma reunião com o Comando de Ensino da PM, em 14 de novembro último, que informou ser contrário à vinculação da prestação de serviço educacional à cobrança de taxas e contribuições, declarando que as associações de pais e mestres, sim, recebem contribuições voluntárias. Na ocasião, o comando assumiu o compromisso de expedir nova orientação aos colégios militares reforçando o caráter voluntário da contribuição às associações e a proibição de seu vínculo ao serviço educacional, além de afixar avisos com o mesmo teor em cada unidade.
Em atendimento à orientação do MP, foi expedido o documento Instruções Gerais aos Comandantes e Diretores dos CEPMGs sobre matrículas escolares para 2018, que foi anexado à instrução do CAO para conhecimento dos promotores, sugerindo algumas providências, em caso de eventual ocorrência de vinculação da prestação do serviço educacional nos colégios militares ao pagamento de taxas ou contribuições.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO