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MP-GO aciona Estado de Goiás para reparação emergencial do trecho da GO-060 entre Iporá e São Luís de Montes Belos

Tribuna Piranhense – em Piranhas

Trecho da GO-060, onde houve desmoronamento, prejudicando fluxo (Foto: Arquivo/MP-GO)

A precária condição asfáltica da rodovia GO-060, entre São Luís de Montes Belos e Iporá, levou o promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones a ajuizar ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra, antiga Agetop), nesta quarta-feira (13/02). Vistoria, realizada na rodovia pela Unidade Técnico-Pericial de Engenharia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), constatou inúmeros buracos, depressões, trincas, deformações e falta de sinalização, como faixas centrais que delimitam a via e separam o acostamento da estrada.

Na ação, o promotor esclareceu que a vistoria foi feita em julho de 2018 e, após essa data, a situação da rodovia piorou. “Em virtude da omissão dos requeridos na deflagração de manutenção preventiva e corretiva, aliados às fortes chuvas que a região tem registrado, os trechos indicados encontram-se em estrado deplorável de conservação”, afirmou Cauê Alves.

Também, como consequência da precariedade da GO-060, associada à época de chuvas, houve um desmoronamento. O acidente aconteceu na altura do Km 207, entre Israelândia e Iporá, e abalou 4 metros de extensão da via. O trecho atingido foi interditado parcialmente pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), segundo o promotor. Ele cita ainda que há trincas no asfalto do outro trecho da pista, liberado para o tráfego, indicando grave risco de novo desmoronamento.

Em virtude da urgência do caso e diante do sério perigo de dano, o promotor requer concessão liminar de medida de urgência, com o objetivo de determinar ao Estado de Goiás e a Goinfra as seguintes obrigações:

• Fazer vistoria no local de desmoronamento e diagnóstico prévio emergencial, no prazo de 24 horas;

• Indicar, no diagnóstico, se há condições de tráfego ou se há necessidade de interdição total ou outra medida;

• Providenciar imediatamente as medidas emergenciais, como desvios e sinalização;

• Providenciar ações emergenciais e provisórias para recuperação do trecho danificado no prazo de 5 dias e obras definitivas no prazo de 30 dias;

• Proceder serviços de emergência, no prazo de 30 dias, nas inúmeras falhas da GO-060.

No mérito, o MP-GO pede que os requeridos promovam a restauração do pavimento asfáltico da rodovia, segundo a norma técnica DNIT 154/2010-E, além da manutenção e reparos periódicos, correção da sinalização e falhas existentes.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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