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MP-GO firma acordo com Sindicato Rural para regularizar cobrança de meia-entrada na Exposição Agropecuária de Iporá

24/07/2019 às 08h57min – Atualizada em 24/07/2019 às 08h57min

Tribuna Piranhense – em Piranhas

Jotta Oliveira (Foto: Arquivo da 3ª Promotoria de Justiça de Iporá) O Ministério Público de Goiás (MP-GO) firmou, nesta terça-feira (23/07), termo de ajustamento de conduta com o Sindicato Rural de Iporá, Diorama e Israelândia e o presidente da entidade, Francisco Vieira dos Santos – os organizadores da Exposição Agropecuária de Iporá – para garantir meia-entrada a estudantes, pessoas de baixa renda, e as com deficiência, além de idosos. A pecuária começou no dia 21 e termina no próximo domingo (28/07).   Os signatários reconheceram a necessidade de cumprimento da norma que confere aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos das redes de ensino o direito ao pagamento de metade do ingresso efetivamente cobrado do público, mediante apresentação de documento que comprove essa condição. Também admitiram a necessidade de cumprir a lei que confere a jovens de baixa renda, de 15 a 29 anos, o direito ao benefício, bem como às pessoas com deficiência. Reconheceram ainda o direito ao pagamento de 50% do valor do ingresso a idosos. O acordo foi firmado na 3ª Promotoria de Justiça de Iporá, cujo titular é o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges.  

Compromissos

  O documento estabelece que os organizadores da festa deverão permitir a entrada de estudantes ao evento, conforme previsto na legislação, mediante a apresentação, na compra do ingresso e na portaria do evento, da Carteira de Identificação Estudantil emitida por entidades reconhecidas (confira aqui a íntegra do acordo). Também será exigido documento de identificação pessoal com foto. Alunos de cursos livres terão o benefício recusado e, em caso de suspeita de fraude, deverão ser adotadas as medidas cabíveis, conforme ajustado no termo.   Em relação às pessoas com deficiência, serão cobrados o cartão de benefício de prestação continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria, acompanhado de identificação pessoal com foto. A meia-entrada será estendida ao acompanhante, quando o beneficiário necessitar desse procedimento. Por fim dos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, será exigida a sua identificação, por meio de documento oficial com foto, para cumprimento ao direito a 50% de desconto sobre o valor do ingresso.  

Balanço

  O acordo prevê a apresentação ao MP de um relatório de venda de ingressos, até 30 de agosto, com descrição do número total de ingressos vendidos e respectivo valor, total de ingressos com meia-entrada e o número de ingressos comercializados a título promocional.   Também deverá ser entregue cópia de publicidades veiculadas para a venda de entradas e informar sobre a política de venda de ingressos promocionais, no prazo de um dia após a assinatura do acordo. O descumprimento das obrigações implicará multa de R$ 40 mil.  

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

 

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