Jotta Oliveira – com informações da assessoria de comunicação social do MP
Em razão do descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Goiás, que previa ações de fiscalização do serviço de mototáxi no município de Iporá, o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges está requerendo na Justiça a execução do documento. Dessa forma, foram propostas duas ações exigindo o cumprimento do que havia sido acordado.
Na ação de execução de obrigação de fazer é requerida a imposição ao município da obrigação de, no prazo de 40 dias, desocupar ilhas e calçadas onde estejam mototáxis e apresentar ao MP-GO todas as ações de fiscalização, autuação e aplicação de sanções, vistorias realizadas e permissões concedidas para esse serviço de transporte. Também é exigido que seja informado o processamento dado às reclamações recebidas de usuários pelo poder público municipal.
Já na ação de execução de quantia certa, o promotor requereu o pagamento de multa no valor de R$ 51.390,66, a ser depositado em juízo, em conta com correção monetária, até a criação do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Entenda
Conforme esclarecido pelo promotor, no dia 23 de julho de 2014, o MP-GO firmou termo de ajuste de conduta com o município de Iporá, para que este fiscalizasse o serviço de mototáxi da cidade. Assim, o município assumiu o compromisso de tomar todas as providências necessárias, inclusive a possível realização concurso, para que fosse dado fiel cumprimento ao acordo.
Dessa forma, relatórios semestrais, com o detalhamento das ações de fiscalização, autuação, aplicação de sanções, vistorias realizadas e permissões concedidas deveriam ser enviados à promotoria. Até o dia 15 de fevereiro deveria ter sido comprovada a desocupação dos pontos de mototáxi em ilhas e calçadas.
Contudo, o município não cumpriu o previsto no acordo. No dia 30 de março, o oficial da Promotoria de Justiça de Iporá constatou a permanência, nos canteiros centrais das avenidas da cidade, de seis pontos de mototáxi.