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Município de Piranhas começa o ano com pendências no CAUC

Jotta Oliveira – Piranhas

Com o registro, o município fica impedido de receber recursos (Foto: Jotta Oliveira)

A administração municipal de Piranhas começou o ano de 2015 com pendências no Cadastro Único de Convênios (CAUC). Com o registro, o município fica impedido de receber recursos de transferências voluntárias da União. As transferências constitucionais como os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não são afetadas pelas pendências.

Segundo o último balanço da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), entre outros motivos, Piranhas está no Cadastro devido à falta de comprovação do recolhimento de contribuições previdenciárias.

Ainda de acordo com o balanço da STN, não foi possível verificar a regularidade na prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente pelo município de Piranhas a partir do subsistema de Transferências do SIAFI ou do SICONV.

O balanço da STN ainda apontou pendências na comprovação dos seguintes itens: Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF; Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO; Encaminhamento das Contas Anuais; Exercício da Plena Competência Tributária e Regularidade Previdenciária

Para autorizar a formalização de convênios e o repasse de recursos da União para os entes federados, o CAUC analisa 13 registros fiscais, contábeis e financeiros. São eles:

– Exercício da Plena Competência Tributária

– Aplicação Mínima de Recursos na Área da Educação

–  Aplicação Mínima de Recursos na Área da Saúde

– Regularidade Previdenciária

– Regularidade Perante a Fazenda Pública Federal

 – Regularidade Quanto a Contribuições Previdenciárias

– Regularidade Quanto a Contribuições para o FGTS

– Regularidade em Relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União e administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

– Regularidade Perante o Poder Público Federal

– Regularidade Quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais Recebidos Anteriormente

– Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF

– Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO

– Encaminhamento das Contas Anuais (Demonstrativos Contábeis citados na Lei n° 4.320/1964)

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