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Municípios devem regularizar endereços

Jotta Oliveira – Piranhas

A Associação Goiana de Município (AGM) foi convocada pelo Ministério Público Federal, como representante dos municípios, para discutir a deficiência no endereçamento dos imóveis em Goiás. De acordo com os Correios, que também participaram da reunião, inúmeros transtornos decorrem da falta ou desorganização dos endereços nos municípios goianos, como dificuldade para entrega de correspondências ou produtos e até mesmo para o atendimento de chamados de emergência.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010 apenas 36% dos endereços em Goiás possuíam identificação de numeração oficial. A AGM orienta os municípios que, para resolverem o problema, aprovem o Plano Diretor de Distribuição Postal.

Para isso, a entidade encaminhou aos prefeitos um ofício orientando sobre quais os procedimentos devem ser realizados, além de uma cartilha produzida pelos Correios com outras diretrizes. Para a criação do Plano, o prefeito deve encaminhar um Projeto de Lei à Câmara Municipal. O modelo do PL também está disponível na cartilha.

De acordo com os Correios, entre as ações que devem ser realizadas pelos Municípios estão: a definição de logradouros, que evite a ocorrência de duplicidade e/ou quebra de sequência pré-existente, em especial nos bairros limítrofes; numeração sequencial e regular dos domicílios (impar e par) por logradouro; correção de endereçamentos precários ou desordenados e fixação de placa indicativa de endereço, nos domicílios, com a numeração recebida.

Além disso, a fixação de placa e a disponibilização de caixas de correspondências devem ser obrigatórias para a obtenção do habite-se. As prefeituras também devem fixar placas indicativas de logradouros, bairros e CEP nas vias públicas e estimular os proprietários de domicílios já existentes a também fixarem placas de endereço e caixas de correspondência.

A AGM ressalta que o endereçamento correto é uma obrigação legal para os municípios com mais de 20 mil habitantes, em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, em áreas de interesse turístico ou em regiões sob a influência de empreendimentos com grande impacto ambiental. As assessorias técnica e jurídica da entidade estão à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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