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Novo decreto da Prefeitura de Piranhas autoriza atendimento presencial em restaurantes, lanchonetes e outros pontos de venda de alimentos durante “lockdown parcial”

A Prefeitura de Piranhas publicou um novo decreto no início da tarde desta sexta-feira (17/07) alterando as medidas tomadas, até o momento, para combater a disseminação do novo coronavírus. O documento mantém o sistema de “lockdown parcial”, porém libera a abertura de alguns setores e altera a forma e o horário de atendimento ao público de segunda à sexta-feira e aos finais de semana. De acordo com o Decreto 089/2020, que modifica o Decreto 082/2020, os setores não essências do comércio continuam podendo funcionar até às 20h de segunda à sexta-feira e, após isso, somente é permitida a prestação de serviços de entrega de produtos alimentícios e proibida a venda de bebidas alcoólicas. A mudança é a inclusão de exceções para panificadoras, lanchonetes, pit dog´s, pontos de venda de espetinhos, restaurantes e congêneres, que poderão atender seus clientes, durante o perído de poibição, de forma presencial ou através de entregas – estes também não podem comercializar bebidas alcoólicas. Farmácias que estiverem de plantão, cemitério e serviços funerários também podem executar suas atividades normalmente durante a semana. O novo decreto assinado pelo prefeito Eric Silveira (PP) tras modificações nas regras para os finais de semana que, em tese, vinham sendo mais rígidas. O novo texto estabelece que os estabelecimentos poderão ficar com as portas abertas até às 18h dos sábados. Já aos domingos, ficam suspensas todas as atividades, exceto as seguintes, que estarão autorizados a atuar somente com entregas de alimentos: panificadoras;   lanchonetes;   restaurantes e congêneres;   pit dog´s;   espetinhos;   Distribuidoras de gás e postos de combustíveis;   Cemitério e serviços funerários;   Agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;   Farmácias que estiverem de plantões;   Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade e obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;   Celebrações religiosas presenciais e demais atos, rituais e eventos religiosos, filosóficos, sociais e associativos presenciais, somente duas vezes por semana, com 30% da capacidade instalada do recinto, vedada a participação de pessoas com mais de 60 anos. Além disso, o uso de máscaras, o distanciamento de 2 metros e o uso termômetro são obrigatórios.   Não houve mudanças quanto ao funcionamento das academias, que precisam apresentar projeto de medidas de proteção com capacidade de atendimento que possuem, manter o atendimento em regime de escala com, no máximo, 10 clientes por vez, respeitando o horário estabelecido no sistema de “lockdown parcial”. Os estabelecimentos também devem esterilizar os seus equipamentos a cada duas horas.   As determinações do decreto da Prefeitura de Piranhas não se aplicam à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), bem como às unidades do programa Estratégia Saúde da Família (ESF), Hospital Municipal Cristo Redentor, policiamento civil e militar, assistência social, Superintendência de Serviços e Obras, Superintendência de Infraestrutura e Garagem Municipal, que tem expediente das 07h às 11h e das 13h às 17h, conforme regulamentação. A coleta de lixo acontece normalmente.  

Horário de atendimento na Prefeitura Municipal

  Fica determinado que o expediente no Centro Administrativo Orlando Leite Ferreira (sede da Prefeitura de Piranhas) e nos demais órgãos da administração pública municipal será realizado no período das 07h ás 13h.  

Uso obrigatório de máscaras

  Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial em todo o município de Piranhas, especificamente:   – no desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;   – nos locais de uso comum do povo, tais como ruas, estradas e praças;   – nos locais de uso especial, destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, inclusive os de suas autarquias.   O decreto municipal apresenta especificações para fabricantes e distribuidores de máscaras. Para aqueles que atuam com produtos para uso profissional, a determinação é que eles garantam, prioritariamente, o abastecimento da rede pública de assistência e de atenção à saúde.   Já a produção de máscaras artesanais precisa ser realizada segundo as orientações do Ministério da Saúde.  

Regras para locais que ficarão abertos

  O comércio deverá manter proprietários e funcionários em serviço com equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários, conforme a atividade. Também deve ser disponibilizado álcool em gel para todos e observada a quantidade de clientes nos interiores dos estabelecimentos, de forma a não caracterizar aglomeração. O uso de máscaras é obrigatório e o distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa para outra deve ser respeitado.   Na hipótese de formação de filas, estas poderão ter, no máximo, 5 pessoas e o ponto comercial será o responsável pela disciplina.   O documento assinado pelo prefeito Eric Silveira ainda estabelece que as empresas reduzam o número de funcionários trabalhando ou realizem revezamento, “com vedação compulsória do trabalho para aqueles considerados do grupo de risco estabelecidos pelo Ministério da Saúde (idosos, portadores de doenças crônicas, e etc.)”.   Segundo a Prefeitura de Piranhas, a publicação do decreto levou em consideração, dentre outros fatores, os estudos da Universidade Federal de Goiás (UFG) sobre as projeções referentes à pandemia do novo coronavírus em Goiás. A instituição prevê colapso hospitalar no próximo mês de julho e, no pior cenário, até 18 mil mortes no Estado até setembro por consequência da covid-19.  

Não cumprimento gera multa

  O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto 82/2020 e nos protocolos específicos da Secretaria Municipal de Saúde poderá, mediante fiscalização da Vigilâncias Sanitária Municipal, resultar em multa e interdição dos estabelecimentos.   As infrações serão aplicadas às pessoas físicas e jurídicas e as multas podem variar entre R$ 249,90 (pessoa física) e R$ 2.499,00 (pessoa jurídica) – em caso de reincidência, os valores serão aumentados em 50% por cada ato e por cada dia de descumprimento. As notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de Saúde ou de Segurança Pública.   O prefeito Eric Silveira disse que a decisão de permitir a abertura de locais que comercializam alimentos, de segunda à sexta-feira, foi tomada por ter sido notado que não há registro de grandes aglomerações. “Eles poderão continuar abertos após às 20h, inclusive servindo no local, mas precisam respeitar todas as regras estabelecidas, como o distanciamento das mesas, por exemplo”, explica.  

Quanto as alterações nas regras para os finais de semana, Eric relatou que o Governo Municipal avaliou que, com o comércio atendendo somente até às 12h dos sábados, houve um efeito contrário ao esperado, com o aumento no volume de pessoas em supermercados, distribuidoras de bebidas e outros pontos comerciais. “Com a diminuição do horário e muitos cidadãos saindo de seus empregos entre às 10h e às 12h querendo fazer compras, verificamos um forte aumento no registro de aglomerações e, com intuito de resolver isso, extendemos a permissão de abertura do comércio em geral [aos sábados] até às 18h”.

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