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Novo decreto da Prefeitura de Piranhas autoriza música ao vivo e funcionamento de bares e restaurantes até à 0h

Novas medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus publicadas pelo Governo Municipal de Piranhas entraram em vigor nesta quinta-feira (29/04) e, dentre elas, estão a ampliação do horário de funcionamento de bares e restaurantes até à 0h e a autorização para apresentações musicais ao vivo nos estabelecimentos.  

De acordo com o Decreto Municipal 124/2021, bares e restaurantes poderão receber clientes no limite de 30% de suas capacidades totais. Em relação as apresentações musicais ao vivo, serão permitidos quatro artistas por evento. Além disso, os proprietários devem garantir que a distâncias entre as mesas não seja menor que dois metros e que elas tenham a ocupação de, no máximo, cinco pessoas por vez. O uso de máscaras e obrigatório para todos os funcionários durante o período de atendimento e para os frequentadores que forem transitar pelos ambientes.

  Sorveterias, lanchonetes, pit-dogs, pizzarias e demais locais que trabalham com alimentos e bebidas também podem permanecer abertos até à 0h, desde que observem a lotação máxima de 30% e as medidas sanitárias contra a Covid-19 determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).   Outra mudança trazida pelo novo decreto assinado pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), foi a adição de mais duas horas para a venda de bebidas alcoólicas que, agora, pode ocorrer das 6h da manhã até à 0h – até então, o período se encerrava às 22h.  

Quanto as demais atividades econômicas e não econômicas, ficou decidido que as medidas de flexibilização trazidas pelo Decreto Municipal 088/2021 seguem até o dia 13 maio, com o uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura, disponibilização de álcool para funcionários e clientes higienizarem as mãos, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.

 

Continuam suspensas as seguintes atividades:

  – todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, desde que presenciais, exceto os exclusivamente corporativos;   – a visitação a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;   – atividades de clubes recreativos;   – aulas presenciais de instituições de ensino público e privado;   – boates e congêneres;   – e salões de festa e jogos.  

Não cumprimento do decreto gera penalidades

 

O descumprimento das regras estabelecidas nos decretos municipais e nos protocolos específicos da Secretaria Municipal de Saúde de Piranhas pode resultar em penalidades com base na Lei Municipal 053/2021 que estabelece multa de R$ 261,10 a R$ 2.611,00 para aqueles que descumprirem as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. No caso de estabelecimentos comerciais, as infrações podem resultar em interdições e suspensão do alvará de localização e funcionamento.

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