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OAB-GO realiza desagravo em favor de advogada atuante na comarca de Piranhas

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) realizou, no último dia 15 de outubro, sessão de leitura de nota de desagravo em frente ao Fórum da cidade de Piranhas, onde se localiza a Promotoria de Justiça da Comarca. O ato ocorreu em favor da advogada Gleiciane Pereira de Araújo Nunes, após violação de suas prerrogativas praticada pelo promotor de Justiça, Luis Gustavo Soares Alves.   O vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO, Kleyton Carneiro Caetano, conduziu o ato acompanhado pelo membro da CDP Edicarlos Gomes dos Santos. Além da advogada desagravada, também estiveram presentes, membros da diretoria da subseção e advogados atuantes na cidade.   De acordo com a nota de desagravo publicada pela OAB-GO, a advogada Gleiciane Pereira de Araújo Nunes foi intimada para prestar testemunho em um procedimento de Investigação criminal e, após informar que possuía prerrogativas que lhe garantiam o direito de não testemunhar sobre fato que constitui sigilo profissional, o promotor Luís Gustavo Soares Alves lhe intimidou afirmando que caso ela não respondesse suas perguntas lhe daria voz de prisão por crime de falso testemunho.   Ainda de acordo com a nota, a advogada foi novamente intimada pelo promotor em outra data e, diante do constrangimento já ocorrido, solicitou o acompanhamento de um Procurador de Prerrogativas da OAB/GO que, pessoalmente, testemunhou as arbitrariedades cometidas pelo agente público que, inclusive, “tentou impedir o acompanhamento da oitiva pelo representante da OAB”.   Segundo a CDP da OAB-GO, “trata-se de fato grave de desrespeito à prerrogativa profissional insculpida no artigo 7º, XIX, da Lei 8.906/94, que dispõe que o advogado tem direito de recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.   “Advogado é indispensável à administração da justiça, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 133, devendo, por conseguinte, ser respeitado em seus direitos e prerrogativas, tendo-se em vista a nobre função que exerce para a sociedade”, diz um trecho da nota.  

Para a OAB-GO, oss atos do promotor de Justiça atingiram não somente a advogada Gleiciane Pereira de Araújo Nunes, mas, também, “a todos os advogados e a própria sociedade, devendo receber o ofensor, o mais veemente repúdio, posto que os advogados não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumento sagrado da cidadania”.

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