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Operação Contramão: MP denuncia 259 por fraude na obtenção de CNH

Jotta Oliveira – Piranhas

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ofereceu 33 denúncias contra envolvidos na Operação Contramão, deflagrada no ano passado pelo Ministério Público de Goiás . A operação desarticulou uma quadrilha que comercializava carteiras de habilitação com fraude ao procedimento de avaliação prática dos candidatos. Entre os denunciados estão um funcionário do Detran, três do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), um da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Abadia de Goiás, além de proprietários, instrutores e despachantes de Centros de Formação de Condutores (CFCs), e dos candidatos beneficiados pelo esquema. 

A apuração sobre as fraudes teve início após constatação, pela própria presidência do Detran, que estava havendo fraude na emissão de carteiras, envolvendo servidores do órgão e Cetran, em conluio com proprietários ou instrutores de CFCs. Assim, a partir do encaminhamento de mais de 500 procedimentos ao MP, começaram as investigações sobre as irregularidades.

Ficou apurado que candidatos com muitas reprovações ou que temiam a realização da prova prática pagavam entre R$ 500,00 e R$ 4 mil para obter o documento sem a realização do exame. Os valores cobrados dos candidatos eram rateados entre os envolvidos.

Pelo esquema, um servidor efetivo do Detran migrava candidatos que deveriam ser testados pela comissão vinculada à UEG para a junta técnica do próprio Detran, responsável pelos exames destinados a pessoas com deficiência. O servidor, o único com senha de acesso a essa tarefa, logo após a migração irregular, já marcava a prova no sistema, preenchia os dados, e aprovava o candidato. Dessa forma, com a entrega da CNH ao condutor, o procedimento físico era misturado aos demais procedimentos lícitos para posteriormente serem arquivados.

Denúncias

Em uma das denúncias, os 36 réus (5 servidores públicos e 31 instrutores, proprietários e despachantes) são acusados do crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), cuja pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos. As outras 32 denúncias são contra os CFCs envolvidos. As denúncias são pelos crimes de corrupção ativa (artigo 333, parágrafo único, do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317, §1º, do Código Penal) e falsidade ideológica (artigo 299, parágrafo único, do Código Penal). Nessas ações também foram denunciados os 233 candidatos envolvidos no esquema fraudulento.

O Ministério Público de Goiás requereu ainda a suspensão cautelar do exercício da função pública dos cinco servidores públicos denunciados, assim como a suspensão cautelar do credenciamento junto ao Detran-GO para o exercício da atividade de despachante e de instrutor de trânsito dos denunciados que ocupam estas funções. Por fim, foi requerida a suspensão do credenciamento junto ao Detran-GO dos CFC’s Fortaleza, Pezinho, Léo, Novais, Star, Máxima, Stockar, Araguaia, Abadia de Goiás, Shecknáh, ABC, Atual, Veloso, Nogueira, Comando, Alencar, Ágil, Planaltina, Aguiar, Moderna, Maurício, Puma, Direção, Dinâmica, Ella, Primo, Educar, Lopes, Rio Negro, Rápido, Ellus e Itália.

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