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Otair Teodoro tenta mais um recurso e juiz mantém seu afastamento do cargo de prefeito

Jotta Oliveira – Piranhas

O ex-prefeito de Piranhas, Otair Teodoro Leite, e a secretária de Administração e Saúde, Eliane Lizarda de Oliveira Dias, devem continuar afastados de seus cargos devido a indícios de seus envolvimentos no esquema que ficou conhecido como Operação Tarja Preta. Também foi determinado o bloqueio de R$50.581,30 de suas contas bancárias. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), do dia 4 de novembro, que, por maioria de votos, manteve sentença da comarca de Piranhas. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita. Votou divergente o desembargador Gerson Santana Cintra.

Os dois buscaram na justiça a revogação da liminar para determinar seus retornos aos cargos e revogar o bloqueio de contas bancárias e indisponibilidade de bens. Segundo eles, seus afastamentos somente poderiam ser determinados com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Argumentaram que a decisão fundamentou-se em “meras conjecturas e hipóteses” e que, como todas as provas foram colhidas, “não se justifica a alegação de que poderiam intervir nas investigações, devido à influência dos cargos que exercem”. O juiz, no entanto, constatou “fortes indícios dos riscos de afetação à instrução processual e a possível continuidade dos atos ímprobos”, caso permanecessem em seus cargos.

O magistrado destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.429/92, o afastamento liminar do agente público é autorizado quando há risco de ele “atemorizar, inibir ou ameaçar” as testemunhas ou ocultar documentos necessários ao esclarecimento dos fatos apurados. Ele destacou que o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em sua denúncia, juntou várias provas do provável cometimento dos crimes. Por isso, ele entendeu que “o fato de os agravantes serem o prefeito e a Secretária de Administração e de Saúde de Piranhas, aliado à impossibilidade de se praticar tamanha operação delituosa sem o auxílio de seus subordinados e das empresas envolvidas na estrutura criada para fraudar as licitações para a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, evidencia o forte indício do risco de prejuízos à instrução processual caso permaneçam no exercício de seus cargos”.

Quanto à indisponibilidade dos bens, o juiz entendeu que existe “farta prova” do prejuízo de, aproximadamente, R$50 mil ao cofre municipal, negociada entre a prefeitura e as empresas envolvidas no esquema. “A existência de indícios de conduta ímproba foi reconhecida pelo magistrado em sua decisão, e a indisponibilidade em comento se justifica pela necessidade de restituição ao erário, na hipótese de procedência do pedido, do prejuízo causado, atendendo ao interesse público em se ver o dano reparado”, ressaltou Fernando de Castro.

 A investigação

Segundo o MPGO, um sócio de uma das empresas envolvidas na operação denunciou um esquema de falsificação de notas fiscais que eram negociadas com algumas prefeituras. De acordo com ele, as notas frias eram repassadas aos municípios, sem que houvesse a entrega de qualquer mercadoria.

Leia a decisão completa clicando aqui

(Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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