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Partidos e candidatos devem ficar atentos às novas orientações sobre abertura e encerramento de contas

(Foto: Reprodução) O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere que os candidatos às eleições de 2016 observem as novas orientações divulgadas pelo Banco Central do Brasil sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos.   O comunicado 29.108/2016 foi elaborado em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei 13.165/2015 na Lei das Eleições 9.504/1997 e na Lei dos Partidos Políticos 9.096/1995. Também seguiu as orientações das Resoluções do TSE 23.464/2015 e 23.463/2015 – que tratam, respectivamente, da prestação de contas anual dos partidos e da prestação de contas de campanha eleitoral. Por fim, observou as determinações da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE 1.019/2010, elaborada pela Receita Federal e pelo TSE.   Segundo o comunicado, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem estar atentos às novas orientações para proceder à abertura de contas de depósitos à vista quando solicitada por agremiações e candidatos.  

Contas partidárias

As orientações valem para contas partidárias destinadas à movimentação de recursos originários das seguintes fontes: Fundo Partidário; doações privadas destinadas às campanhas eleitorais; outros recursos destinados à manutenção ordinária do partido; e recursos destinados ao programa de promoção e difusão da participação política das mulheres.  

Já no ano de realização de eleições ordinárias ou suplementares, os candidatos devem providenciar a abertura de conta bancária eleitoral para a movimentação de recursos originários do Fundo Partidário e de doações privadas recebidas, para aplicação em campanha eleitoral.

Extratos eletrônicos

O comunicado também alerta que tanto as contas partidárias quanto as eleitorais devem ser específicas e individualizadas de acordo com a origem dos recursos. Além disso, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem fornecer mensalmente os extratos eletrônicos dessas contas ao TSE, até o último dia útil do mês seguinte ao que se referem.

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