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Portarias limitam o número de Agentes de Saúde e Endemias nos municípios

(Foto: Reprodução)

As Portarias 1.024 e 1.025/2015 do Ministério da Saúde determinam que as prefeituras que têm número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE) acima do máximo estabelecido não receberão a Assistência Financeira Complementar (AFC) de 95% e tão pouco o incentivo de 5% da União para arcar com o pagamento desses profissionais.

Devido a essas portarias, os administradores municipais terão que optar por arcar com recursos próprios o pagamento do piso dessa quantidade a mais de profissionais ou se adaptar ao quantitativo estipulado pelo Ministério da Saúde.

Essas portarias podem prejudicar os municípios, que preocupados em atender as crescentes demandas de saúde da população, escolheram manter um número maior de agentes. Segundo levantamento da CNM, 1.793 Municípios têm agentes (de endemias e de saúde) acima do limite estabelecido.

Portanto, essas mudanças podem gerar grandes problemas, pois o Município que extrapolar o número de agentes terá que arcar com o piso salarial da categoria, e isso deve gerar problemas ao ente federado. Além de colocar em risco à assistência prestada pelos ACS e ACE, essa mudança ocorre no meio do ano orçamentário, com planejamento financeiro já programado para todo ano. Dessa forma, será bem complicado para os governos municipais dispensarem os agentes a mais do total estabelecido.

Se os Municípios decidirem manter os ACE e os ACS, eles terão que pagar o 5% do valor total e encargos sociais do piso.

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