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Prefeito de Iporá e vice eleitos são acionados por captação e gastos ilícitos de recursos

Jotta Oliveira – em Piranhas

Eleitos em Iporá prefeito Naçoitan Leite e vice Duílio Siqueira foi acionados pelo MP (Foto: Reprodução/Facebook)

O prefeito de Iporá, Naçoitan Araújo Leite, e o vice, Duílio Alves de Siqueira, estão sendo, mais uma vez, acionados pelo Ministério Público Eleitoral. Desta vez, são réus em ação por captação e gastos ilícitos de recursos movida pelo promotor eleitoral Sérgio de Sousa Costa, que requer a cassação de seus diplomas, conforme prevê a legislação.

No período de campanha eleitoral, diligências do MP constataram, após apresentação de contas dos então candidatos, a omissão de gastos e pagamentos de despesas com recursos não contabilizados, o chamado “Caixa 2”. Conforme salienta o promotor, em razão do recebimento de relatórios do MPF e da própria Justiça Eleitoral, apontando irregularidades na arrecadação de recursos, investigação do MP Eleitoral confirmou a existência de arrecadação ilícita, originada de recursos de origem não identificada, bem como de falsidade ideológica de recibos eleitorais, uma vez que foram assinados por não doadores.

O promotor reforçou ainda a existência de fortes indícios de recebimento de recursos na campanha recebidos indiretamente, em decorrência da prática de crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa desvendados pela Operação Assepsia, deflagrada pelo MP, em dezembro do ano passado (leia no Saiba Mais).

Essa operação descobriu uma organização criminosa integrada pelo representante da coligação que elegeu a dupla e contabilista responsável por suas contas e que também era secretário de Controle Interno do município, Donizete Vieira, bem como de doadores. Sérgio Costa ressalta ainda quem, em razão desses fatos, Naçoitan e Duílio não tiveram sua prestação de contas aprovadas pela Justiça Eleitoral. “Diante da gravidade dos fatos, houve a necessidade de ajuizamento dessa ação visando à condenação dos requeridos na sanção prevista no parágrafo 2° do artigo 30-A, da Lei n° 9.504/97, que é a cassação dos respectivos diplomas”, avalia o promotor eleitoral.

Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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