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Prefeito e vice-prefeito de Bom Jardim de Goiás são condenados por improbidade administrativa

Jotta Oliveira – Piranhas

Cleudes Baré e Edson Godozinho (Foto: Reprodução/Tv Aparecida)

Em um processo de agosto de 2010, o prefeito de Bom Jardim de Goiás e presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM), Cleudes Bernardes da Costa, o Baré (PSDB), foi condenado pela pratica de improbidade administrativa. A decisão, de primeira instancia, foi do juiz Bruno Leopoldo, da comarca de Aragarças (GO). De acordo com os autos, Baré, juntamente com o vice-prefeito Edson Alves da Silveira, o Edson Godozinho (PP), teria realizado uma licitação fraudulenta, por meio da contratação de uma empresa supostamente fantasma, para fazer a coleta de lixo do município que ele administra desde 2009.

O contrato com a empresa José Humberto Pereira – ME teria vigorado por oito meses, ao custo de R$ 70 mil mensais, totalizando o desvio de R$ 560 mil. Na prática, de acordo com os dados contidos no processo, o serviço era realizado por servidores da Prefeitura de Bom Jardim de Goiás e não pela empresa.

Na decisão do magistrado, Cleudes Baré e Edson Godozinho perdem a função pública que exercem e também os bens ou valores acrescidos ilicitamente a seus patrimônios, devendo, prefeito e vice, ressarcirem integralmente o dano aos cofres municipais, solidariamente ao suposto empresário fantasma José Humberto Pereira. Os chefes do executivo bom-jardinense também tiveram os direitos políticos cassados por oito anos e terão que pagar uma multa civil de R$50 mil cada.

José Humberto Pereira foi condenado duplamente, como pessoa jurídica (José Humberto Pereira-ME) e pessoa física. Como pessoa jurídica, José Humberto perde os bens ou valores obtidos ilicitamente, além de ressarcir integralmente o prejuízo aos cofres da Prefeitura, juntamente com Baré e Godozinho.

O juiz Bruno Leopoldo também determinou que a José Humberto Pereira – ME pague uma multa civil de R$309,4 mil e que a mesma fique proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Como pessoa física, José Humberto Pereira recebeu as mesmas sanções que a empresa em seu nome, sendo acrescida a suspensão de seus direitos políticos por oito anos.

Foi determinada também a nulidade dos contratos celebrados entre a administração pública de Bom Jardim de Goiás e a José Humberto Pereira – ME.

Apesar das condenações, Cleudes Baré e Edson Godozinho não serão afastados dos cargos neste primeiro momento. O processo ainda não transitou em julgado e cabe recurso.

A cunhada de Cleudes Baré e secretária Municipal de Finanças de Bom Jardim de Goiás, Maria Auxiliadora Magalhães e Silva, também responde como ré neste processo mas foi absolvida por, segundo a sentença, não existir nos autos provas contundentes de que ela tenha praticado deliberadamente os atos a ela imputados, bem como que tenha obtido proveito em razão da conduta ilícita.

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