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Prefeitura de Piranhas afirma que não vai aderir ao decreto estadual que determina a suspensão de atividades não essenciais por 14 dias

A Prefeitura de Piranhas informou que não irá aderir ao novo decreto do Governo de Goiás que entrou em vigor nesta quarta-feira (17/03) determinando a suspensão das atividades não essenciais em todo o Estado pelo período de 14 dias com o objetivo de conter o aumento de casos de Covid-19. Em nota, o prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), disse que sua administração continuará seguindo com as medidas do Decreto Municipal 085/2021, publicado no último sábado (13/03).   O mais recente decreto do Governo Municipal de Piranhas entrou em vigor na segunda-feira (15/03) prorrogando até o dia 22 de março e fazendo alterações no Decreto 079/2021 em vigência desde o dia 1º de março objetivando conter o aumento do número de casos de Covid-19. O documento autoriza o funcionamento de estabelecimentos de serviços não essenciais, porém determinou toque de recolher entre às 22h e às 5h da madrugada do dia seguinte em todo o território do município. A venda de bebidas alcoólica está proibida em qualquer tipo de estabelecimento (supermercados, distribuidoras de bebidas, bares e outros).   De acordo com Chicão, a decisão de não seguir as determinações do Governador Ronaldo Caiado (DEM) levou em consideração as manifestações da Câmara Municipal de Vereadores, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e de outros segmentos da sociedade. Além disso, o gestor disse ter também ter levado em conta “a necessidade de manutenção da economia, pleno emprego e bem-estar social, cumulado com o direito fundamental à saúde”.  

Decreto Estadual

 

Na manhã de terça-feira (16/03), Caiado anunciou que o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, seria reestabelecido, provocando a volta da adoção do sistema de revezamento “14 por 14” das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente.

  O funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.   Os estabelecimentos que tem autorização para abrirem suas portas devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.  

Punições

  Ronaldo Caiado destacou que, em caso de descumprimento de medidas restritivas, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) pode interferir. Ainda segundo o governador, no caso de municípios em situação considerada de calamidade – classificação atual de Piranhas –, o decreto estadual deve se sobrepor ao municipal, com intuito de controlar a oferta e demanda dos serviços de saúde.   “Você não tem leito, se tem demanda maior do que a oferta, então não tem como ter dois protocolos diferentes. […] Hoje a situação do estado de Goiás é de todo o mapa em calamidade, [nesse caso] prevalecem as regras do decreto estadual”, disse. O procurador-geral do Ministério Público (MP-GO), Ailton Vecchi, detalhou como deve funcionar a “validade” dos decretos municipais e estadual, em caso de conflito. Segundo ele, devido à situação vivida por Goiás, o que as prefeituras podem fazer é impor medidas mais restritivas que as decretadas pelo estado, mas não menos e nem poderão flexibilizar.   “O município tem competência suplementar, onde houver falta de disciplinamento, o município pode intervir e fazer mais rigoroso seu decreto. O que não pode é extrapolar o âmbito do decreto estadual”, detalhou.  

Ainda de acordo com Vecchi, o MP-GO deve agir em casos de descumprimento dessas ordens. “Vamos fazer o que sempre fizemos: o caminho do diálogo para que haja ajuste. Não acontecendo, vamos adotar medidas judiciais cabíveis”, explicou.

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